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Geral Corte de contas

TCE-PR reafirma decisão sobre pagamento de aposentadorias de serventuários da Justiça

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Corte de contas mantém cautelar que suspende uso de recursos do Paranaprevidência para remunerar inativos da categoria (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve, nesta quarta-feira (03), a suspensão do pagamento de aposentadorias a serventuários da Justiça inativos com recursos do fundo destinado ao custeio de pensões da categoria, gerido pelo Paranaprevidência. A decisão foi tomada em julgamento de Embargos de Declaração, recurso interposto pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR) perante a medida cautelar homologada pela corte de contas na semana passada.

Ao recorrer, o TJ-PR afirmou que o despacho não estabeleceu claramente qual seria a fonte apropriada para subsidiar os pagamentos a partir da suspensão destes pela Carteira de Pensões dos Serventuários da Justiça, sob responsabilidade do serviço social autônomo Paranaprevidência. Em resposta, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, argumentou que tal definição foge de suas atribuições, não podendo ser feita por meio de cautelar do TCE-PR.

Entretanto, o relator aceitou retirar da decisão que originou a medida a referência à Lei Estadual nº 4.975/1964. A norma foi revogada pela Lei Estadual nº 12.556/1999, conforme alertado pelo recurso do TJ-PR.

Os serventuários auxiliares da Justiça, em atividade, não são custeados pelo Estado, sendo pagos pelos valores recebidos em troca dos serviços que prestam à população. Entre esses profissionais, encontram-se os tabeliães de notas, oficiais de registro e escreventes juramentados.

 

Cautelar

De acordo com o Acórdão nº 689/19, que homologou a cautelar do conselheiro Artagão em 27 de março, o objetivo da medida é evitar a rápida descapitalização da Carteira de Pensões dos Serventuários da Justiça. A decisão foi provocada por Comunicação de Irregularidade feita pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR – convertida em Tomada de Contas Extraordinária pela cautelar, cujos efeitos perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Em seu despacho, o conselheiro Artagão destacou que o pagamento irregular teve como origem o Decreto Judiciário nº 205/2017. A norma estabeleceu que a remuneração dos serventuários inativos, até então realizada pelo TJ-PR, fosse transferida ao Paranaprevidência.

No entanto, conforme apontado pela 3ª ICE, não foi indicada uma fonte de receita para a nova obrigação de despesa – em afronta à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) –, tendo em vista que os recursos do fundo são destinados exclusivamente ao custeio de pensões.

Assim, o TCE-PR recomendou à entidade, por meio de ofício, que deixasse de pagar os serventuários inativos sem o necessário ressarcimento. No entanto, o alerta foi ignorado pelo regime próprio de previdência social (RPPS), que celebrou, em janeiro de 2018, convênio com o TJ-PR, sob a anuência da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Com o acordo, o Paranaprevidência assumiu para si o pagamento dos serventuários inativos, extrapolando, dessa forma, sua competência legal.

 

Com assessoria 

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