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TCE-PR suspende licitação para call center da Copel devido a indícios de conluio

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Vencedora do certame possui sócia em comum com outra licitante, além do mesmo endereço (Foto: Divulgação)

Indícios de conluio levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a suspender cautelarmente pregão eletrônico da Copel Distribuição Sociedade Anônima que objetiva a contratação de serviço de teleatendimento telefônico destinado ao relacionamento com o público da estatal. O valor máximo previsto para o certame é de R$ 2.367.000,00.

A medida foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Softmarketing Comunicação e Informação Ltda. A interessada alegou que a vencedora da disputa, a empresa Infocred Assessoria de Gestão de Risco S/S Ltda., possui uma sócia em comum com a Audac Serviços Especializados de Atendimento, que também participou da concorrência.

A representante demonstrou ainda que ambas as firmas possuem o mesmo endereço, além de comprovar, por meio de diligência atestada em ata notarial, que o local estaria com todas as salas fechadas, apresentando aspecto de abandono. Por fim, argumentou que a Infocred somente conseguiu classificar-se em primeiro lugar na licitação – com uma proposta de R$ 1.909.900,00, frente ao lance de R$ 1.910.000,00 da Softmarketing, segunda colocada –, pois foi incorretamente enquadrada no status de empresa de pequeno porte (EPP), que garante vantagens em procedimentos licitatórios.

Em seu despacho, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acolheu a argumentação apresentada pela peticionária. Para ele, ficou demonstrada a existência de indícios que apontam para a possibilidade de ter ocorrido conluio para subverter o certame. O relator também destacou que, justo pelo fato de possuir uma sócia em comum com outra empresa, a Infocred jamais poderia ter sido classificada como EPP – elemento decisivo para sua vitória na disputa.

O despacho, de 27 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (05). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da Copel Distribuição S/A. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Com assessoria

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