Fale com a gente

Marechal Agosto Lilás

Casos de violência contra mulher aumentam 11% em Marechal Rondon

Atendimentos às vítimas prestados pelo Numape também cresceu 20%. Alta nos índices pode significar o encorajamento das vítimas em denunciar a violência

Publicado

em

(Foto: Pexels) foto ilustrativa

No mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher – Agosto Lilás -, Marechal Cândido Rondon não tem bons números para divulgar. Segundo dados levantados pela 2ª Companhia do 19º Batalhão da Polícia Militar, as ocorrências desse tipo vêm crescendo no município.

De janeiro a julho de 2022, a PM registrou 119 casos de violência doméstica com vítimas mulheres, número que cresceu 11% se comparado ao mesmo período do ano passado e 15% comparado a dados dos primeiros sete meses de 2020. Confira os dados:

 Ocorrências de violência contra mulher
2020103
2021107
2022119
Dados referentes ao período de janeiro a julho de cada ano (Fonte: 2ª Cia do 19º Batalhão da PM)

Idade das vítimas

Conforme os dados da PM, a maior parte das vítimas de violência doméstica em Marechal Rondon nos primeiros sete meses deste ano tinha idade entre 35 e 45 anos (30 vítimas), seguido pela faixa etária de 25 a 29 anos (24).

Nas ocorrências de 2022, até o momento, não houve vítimas da faixa etária de zero a onze anos, enquanto em 2021 há registro de uma vítima e cinco em 2020. Confira os dados detalhados:

Faixa etária das vítimas de violência contra a mulher em Marechal Rondon
Faixa etária202020212022
Igual a 0210
Entre 01 e 11300
Entre 12 e 17433
Entre 18 e 24181717
Entre 25 e 29162224
Entre 30 e 34211820
Entre 35 e 45273030
Entre 46 e 6091122
Maior que 60353
Total103107119
Dados referentes ao período de janeiro a julho de cada ano (Fonte: 2ª Cia do 19º Batalhão da PM)

Particularidade nos casos

Ao O Presente, o comandante da 2ª Cia da PM, capitão Daniel Zambon, diz que, normalmente, os casos que se tornam ocorrência policial costumam ter situações anteriores de violência psicológica ou até física entre as partes, o que vai se agravando com o tempo.

“O maior número de casos ocorre entre marido e mulher, normalmente nos fins de semana, quando as pessoas ficam mais tempo em casa e após o consumo de álcool por uma ou ambas as partes. Em menor número temos casos de filho contra mãe e até neto contra avó. Lembrando que qualquer caso de violência psicológica ou física contra qualquer pessoa caracteriza crime e, se for contra mulher, a pena é agravada, conforme prevê a Lei Maria da Penha”, enaltece.

Denuncie!

O aumento nos casos pode ser um indicativo de que situações antes não denunciadas agora são levadas à polícia. “Campanhas públicas e particulares, também reportagens como esta, levam mais conhecimento às pessoas e às vítimas, encorajando-as a denunciar a violência e buscar os seus direitos constitucionais”, expõe.

Zambon destaca o serviço prestado pelas entidades de acolhimento de vítimas, que servem como “local seguro” para as mulheres que não têm familiares ou amigos para socorrê-las. “Estes fatores têm colaborado para que estas mulheres consigam identificar seus direitos e busquem solução para esta terrível angústia que é a violência física e/ou psicológica dentro do próprio lar”, considera.

A Polícia Militar do Paraná elaborou um “Plano de segurança para vítimas de violência doméstica”, em que discute relacionamentos abusivos e presta orientações sobre o que pode ser feito em casos de violência. Clique aqui e acesse a cartilha.

Comandante da 2ª Cia da PM, capitão Daniel Zambon: “Qualquer caso de violência psicológica ou física contra qualquer pessoa caracteriza crime e, se for contra mulher, a pena é agravada, conforme prevê a Lei Maria da Penha” (Foto: Divulgação)

Mudanças na lei

O comandante salienta que os casos de violência contra a mulher sempre existiram e tratam-se de “herança de uma cultura do mundo ocidental, que projetava o homem como superior e ‘proprietário’ da mulher”. De acordo com o capitão, há inclusive resquícios desse fenômeno nas leis brasileiras e que só recentemente foram alteradas. Confira alguns exemplos:

  • Segundo o Código Civil de 1916, válido até 1962, as mulheres casadas só podiam trabalhar fora se o marido permitisse, sendo que a autorização poderia ser revogada a qualquer momento.
  • O Código Civil de 1916 também impedia mulheres casadas de abrir conta no banco, ter estabelecimento comercial ou mesmo viajar sem a autorização dos maridos.
  • Somente na Constituição de 1988 ficou expressa a igualdade de direitos e deveres entre mulheres e homens.
  • No Brasil, uma lei promulgada recentemente em 2005, extinguiu o trecho do Código Penal que previa o casamento como forma de extinguir a punição para casos de estupro. Ou seja, até poucos anos atrás se o criminoso estuprador se casasse com a vítima estava extinto o crime.
  • Havia ainda um artigo no Código Civil que deixava margem para encerrar a punição se houvesse casamento entre agressor e vítima, trecho que só foi modificado em 2019.

Atendimentos do Numape aumentam 20% em 2022

O Núcleo Maria da Penha (Numape) de Marechal Cândido Rondon também registrou aumento nos atendimentos neste ano. Segundo dados cedidos ao O Presente, foram realizados cerca de 180 atendimentos presenciais e on-line neste ano, o que representa um aumento de 20% se comparado ao mesmo período no ano passado.

De acordo com a bolsista do Numape e graduanda em Direito Mariana Shizuko Vieira Gondo, o acompanhamento acontece com agendamento prévio. “No atendimento, a assistida irá explicar sua situação ao advogado, para que este apresente a ela suas opções para resolução do problema. No núcleo contamos também com o apoio de uma pedagoga, a qual conversará com a assistida e indicará as possibilidades de encaminhamento para outros atendimentos na rede de apoio, como o psicológico”, explica.

O Numape

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e atende os municípios da comarca rondonense: Mercedes, Quatro Pontes, Entre Rios do Oeste, Nova santa Rosa e Pato Bragado.

O núcleo atende gratuitamente mulheres em situações de violência doméstica e familiar, além de realizar intervenções sociais e elaborar materiais pedagógicos e pesquisas sobre o tema. Para acessar o site do Numape, clique aqui.

A equipe do Numape produz a coluna “Nenhuma a menos!”, que é veiculada no Jornal O Presente. Clique e acesse os artigos.

Bolsista do Numape e graduanda em Direito Mariana Shizuko Vieira Gondo: “No atendimento, a assistida irá explicar sua situação ao advogado, para que este apresente a ela suas opções para resolução do problema” (Foto: Divulgação)

O Presente

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente