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Marechal Determinação

Novo decreto mantém suspensão de atendimento em CMEIs e de aulas nas escolas municipais rondonenses; saiba como fica o esporte

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(Foto: Arquivo/OP)

Um novo decreto publicado na manhã desta quinta-feira (22) mantém a suspensão de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Marechal Cândido Rondon, bem como a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal.

Por outro lado, atividades de futebol amador podem ser desenvolvidas até as 23 horas nas associações, entidades e clubes, assim como nas arenas de futebol sintético.

O decreto foi elaborado após reunião do Centro de Operações de Emergência (COE) da Covid-19, realizada na tarde de quarta-feira (21). Confira na íntegra a nova decisão.

 

 

DECRETO nº 321/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 126/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

 

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 59, inciso IV, no art. 75, inciso I, alínea o, no art. 130, incisos I e VI, todos da Lei Orgânica do Município e em consonância com a decisão tomada em reunião realizada na tarde de ontem, por integrantes do COE – Centro de Operações de Emergência COVID-19,

 

D E C R E T A

Art. 1º O art. 31, do Decreto Municipal nº 126/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 31. Permanecem suspensos, por tempo indeterminado, os atendimentos em centros de educação infantis municipais e as aulas presenciais, em todas as escolas públicas municipais, ressalvado as atividades extracurriculares, que deverão obedecer a integralidade das disposições estabelecidas na Resolução nº 3.943/2020 – GS/SEED, da Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná e na Resolução SESA nº 1231/2020, da Secretaria de Estado da Saúde.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação permanecerá disponibilizando material didático àquelas crianças que não tiverem acesso à rede mundial de computadores, concernente ao ensino à distância (EAD), que não se confunde com as atividades extracurriculares.

 

§ 2º Permanece a ratificação, nos moldes do preconizado no art. 6º, da Resolução nº 891/2020 – GS/SEED, da Secretaria da Educação e do Esporte, do Governo do Paraná, acerca do período compreendido entre 20 de março e 04 de abril de 2020, como antecipação do recesso escolar do mês de julho/2020”.

 

 

Art. 2º O art. 52, do Decreto Municipal nº 126/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52. O horário para a realização das atividades esportivas de futebol amador, que foi estabelecido no plano de retomada das atividades esportivas, homologada pelo Decreto nº 218/2020, poderá ser realizado até às 23 horas, tanto nas Associações, entidades e Clubes, quanto nas Arenas Esportivas de Futebol Sintético”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2020.

 

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

 

ELEMAR HENSEL

Secretário Municipal de Administração

 

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

 

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