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Marechal Medida paliativa

OAB propõe utilizar recesso de fim de ano como período de férias

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Advogado rondonense especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário, Ricardo Hildebrand Seyboth: “O que a sociedade realmente precisa discutir em conjunto com o Poder Judiciário e o MP de forma democrática é o cabimento do período de férias” (Foto: Arquivo pessoal)

A diretoria da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB Paraná) levará ao Conselho Federal um pleito para que a instituição analise a possibilidade de apresentar pedido de providências perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de assegurar o atendimento ininterrupto dos Juízos e Tribunais por meio do sistema de plantão. A seccional defende que um dos períodos de férias a que os juízes têm direito venha a coincidir com o período de recesso de final de ano.

O tema foi amplamente debatido no Conselho Pleno da seccional paranaense, que defendeu e aprovou na gestão anterior a pauta da coincidência entre o recesso e as férias dos magistrados, por iniciativa apresentada pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia. A OAB Paraná colocou-se à disposição do Conselho Federal para colaborar na formulação da proposta e seu acompanhamento.

 

ATIVIDADE ININTERRUPTA

O pleito considera o artigo 93, XII, da Constituição Federal, que estabelece que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”. Além disso, considera que o Código de Processo Civil de 2015, assim como a CLT, estabeleceram a suspensão dos prazos judiciais e audiências, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de cada ano.

Além disso, a Ordem argumenta que é permitido aos tribunais definir recesso forense nos períodos de 20 de dezembro a 06 de janeiro, ou seja, por 18 dias, período no qual os juízos e tribunais trabalham em regime de plantão.

A solicitação está ancorada, ainda, nos termos da resolução número 244/2016, do CNJ, que afirma que “o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional é garantido, ainda que suspenso o expediente forense, no período noturno, nos fins de semana e nos feriados, por meio de sistema de plantões judiciários”, e também no parágrafo único do artigo 1º da mesma resolução, que reconhece expressamente que o sistema de plantão, atende ao requisito de atendimento ininterrupto dos Tribunais, previsto na Constituição.

A seccional também pondera que no período de recesso os juízes que não se encontram em plantão não trabalham, porém, o funcionamento dos Juízos e Tribunais fica assegurado pelos plantonistas. Além disso, argumenta que “a bem do interesse público e até para que não haja oneração excessiva dos cofres públicos com a concessão de período extra de férias, além dos 60 dias a que os magistrados já têm direito, de bom alvitre é que o período no qual os magistrados não trabalham no recesso seja computado para efeitos de férias, o que atende a razoabilidade no serviço público”.

 

ASSUNTO POLÊMICO

Conforme o advogado rondonense especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário, Ricardo Hildebrand Seyboth, que atua em Curitiba, o assunto não é novo, todavia é bastante polêmico e tem gerado muita discussão. “A origem dele está no fato de que os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, e aí se incluem juízes, promotores, desembargadores e procuradores, têm assegurados por lei 60 dias de férias ao ano. Além desses 60 dias, eles contam com a suspensão do expediente forense entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. Essa é uma medida autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina que nesse período os fóruns e o Ministério Público funcionem em regime de plantão, por isso as atividades de juízes e promotores ficam suspensas nesse período. Com isso, esses funcionários acabam tendo 78 ou se arredondar 80 dias de férias”, menciona o advogado em entrevista ao O Presente.

Para Seyboth, a proposição do presidente da OAB é bem-vinda. Ele comenta que no passado já houve outras discussões neste sentido que acabaram não tendo frutos. “É bem-vinda porque racionaliza o funcionamento dos órgãos da Justiça e colabora com uma redução de custos, uma vez que um dos períodos de 30 dias das férias dos juízes seria como se fossem férias coletivas de 20 de dezembro a 20 de janeiro e no curso do ano todos eles teriam mais um período de 30 dias”, ressalta, acrescentando: “Atualmente o Poder Judiciário fica suspenso entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, e ampliar essa suspensão por mais alguns dias não prejudicaria o cidadão, até porque ele continuaria sendo atendido no sistema de plantão Judiciário e no limite ajuda para que todos tenham uma prestação judicial mais rápida”.

 

PALIATIVO

No entanto, o advogado pontua que seria uma medida paliativa. “O que a sociedade realmente precisa discutir em conjunto com o Poder Judiciário e o MP de forma democrática é o cabimento do período de férias. Existe uma assimetria muito grande com outras funções, igualmente atarefadas e atividades estressantes como as dos membros do Poder Judiciário e do MP e que contam com 30 dias de férias”, opina.

Ele entende que não existe justificativa para essa diferença. “De todo modo, enquanto essa discussão não ocorrer e uma solução para esse assunto não for encaminhada, uma providência como a proposta pela OAB seria muito bem-vinda e ajudaria não só o cidadão, como os advogados que atuam no foro e que se beneficiariam com uma racionalização desse sistema de férias”, enfatiza Seyboth.

 

O Presente

 

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