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Marechal ITR

Prefeitura de Marechal Rondon publica nova tabela do Valor de Terra Nua

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Foto: Divulgação

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que houve a publicação de uma nova tabela do Valor de Terra Nua para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, exercício de 2019.

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB Nº 1877/2019) instituiu várias obrigações aos municípios e ao distrito federal. A principal alteração trouxe dificuldades para a grande maioria dos entes da federação, que foi a exigência de profissional legalmente habilitado (agrônomo ou engenheiro florestal) para o levantamento e composição dos valores de preço de terras, dispostos no artigo 4º e 5º da Instrução Normativa.

Os valores informados anteriormente pelo município utilizavam como base o preço do DERAL (Departamento de Economia Rural) e da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Paraná, contudo, para informar à Receita Federal do Brasil, por meio do site, era necessário ART/CREA.

De acordo com o secretário de Fazenda, Carmelo Daronch, como o município não tem servidor efetivo nas formações acima exigidas, foi elaborada nova tabela com base em levantamento realizado junto a agricultores e imobiliárias, auferindo média dos valores no mercado local relativo as classes do grupo A e B do DERAL/SEAB/PR, enquadrando de acordo com as aptidões estabelecidas na IN RFB 1877/2019, promovido por engenheiro agrônomo da Emater.

Caso algum proprietário de imóvel rural já tenha declarado o ITR – 2019, deve retificar sua declaração de acordo com a nova tabela disponível no site do município: https://marechalcandidorondon.atende.net/#, na aba ITR – Preço da Terra Nua, que pode ser localizada um pouco acima do rodapé da página . Ao clicar, abrirá a opção Arquivos, que devem ser baixados.

 

Com assessoria

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