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Marechal A partir de hoje

Prefeitura rondonense publica plano de retomada das ações da Secretaria de Saúde

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(Foto: Divulgação)

Através do Decreto nº 217/2020, a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon publicou o plano de retomada das atividades relacionadas à Secretaria de Saúde que estavam suspensas em virtude da pandemia do novo Coronavírus. As novas medidas passam a valer já nesta segunda-feira (03).

Com o novo Decreto, os agendamentos prévios de exames e consultas de pacientes com ou sem comorbidades, nas unidades de saúde – UBS’s/Estratégia Saúde da Família – ESF’s tanto na sede, quanto interior do município e Clínica da Mulher, bem como agendamentos de ortopedia, ginecologia e pediatria e demais especialidades, cirurgias eletivas (vasectomias e pequenos procedimentos), serão retomados conforme organização interna da Secretaria de Saúde.

Conforme a nova regulamentação, todos os pacientes que estiverem agendados ou que buscarem uma unidade de saúde de forma espontânea, deverão ser abordados na entrada da unidade, por funcionário capacitado, a fim de que seja realizado o protocolo de triagem. Caso seja identificado como sintomático respiratório, apresentando sintomas relacionados à Covid-19, o paciente deverá ser direcionado ao enfermeiro em serviço, para análise e conduta.

Quando o paciente for classificado como sintomático respiratório, o mesmo deverá ter o seu atendimento priorizado e receber máscara cirúrgica. Caso o paciente seja classificado como suspeito de Covid-19, a unidade deverá agendar a coleta RT-PCR, conforme data do início dos sintomas, através do sistema informatizado, disponibilizando guia de agendamento com data e horário marcados. O mesmo deverá ser orientado de que o deslocamento até o ponto de coleta deverá ocorrer com veículo próprio ou na sua impossibilidade, a equipe da unidade deverá organizar agendamento no setor de frotas da Secretaria de Saúde, a fim de que a coleta ocorra, em tempo oportuno, no domicílio do paciente.

Cabe lembrar que os termos de isolamento: Termo de Declaração/Consentimento Livre e Esclarecimento/Termo de Isolamento Domiciliar do paciente e seus contatos, deverão ser preenchidos e entregues no ato da consulta. Caso a notificação tenha sido realizada via telefone, a documentação respectiva deverá ser enviada imediatamente com motorista da saúde, até a residência do paciente, para regular preenchimento.

Os atendimentos eletivos da ortopedia serão realizados em consultório específico, não havendo cruzamento de fluxos com os pacientes da urgência/emergência. Todos os pacientes que estiverem agendados, deverão ser abordados na entrada da unidade, por funcionário capacitado, para realização do Protocolo de Triagem. Caso seja identificado como sintomático respiratório, apresentando um dos sintomas, o paciente será encaminhado ao enfermeiro em serviço, para análise e conduta acerca da consulta ambulatorial.

Nos agendamentos eletivos de raio-X, os exames ambulatoriais e controle de fraturas já estão sendo agendados conforme organização interna da Secretaria de Saúde. A desinfecção da maca de raio-X e dos demais equipamentos que tenham contato com os pacientes, deverá ocorrer a cada intervalo de exames. Ao final do horário destinado aos pacientes suspeitos/confirmados Covid-19, deverá ser promovida limpeza terminal da sala. Todos os pacientes que estiverem agendados deverão ser abordados na entrada da unidade, por funcionário capacitado, para o Protocolo de Triagem. Caso seja identificado como sintomático respiratório, apresentando um dos sintomas, o paciente será direcionado ao enfermeiro em serviço, para análise e conduta acerca da consulta ambulatorial ou RX.

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Os atendimentos do Centro Regional de Especialidades – CRE e do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, devem seguir as normativas daquela instituição. O município, mediante cota disponível e observando a capacidade instalada no transporte sanitário, realizará agendamentos de atendimentos nas clínicas credenciadas ao Ciscopar, que prestam serviços de consultas e exames em estrutura própria e que tenham retomado suas atividades.

TRANSPORTE SANITÁRIO

O transporte sanitário deverá seguir as orientações contidas na Nota Orientativa nº 20, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) ou outras que vierem a complementar ou substituí-la, a qual regulamenta sobre transporte sanitário e que recomenda a redução da capacidade de lotação para 50%. Os pacientes suspeitos ou confirmados para Covid-19, serão transportados em veículo diverso do transporte regular de pacientes.

CIRURGIAS ELETIVAS AMBULATORIAIS

A retomada de cirurgias eletivas ambulatoriais (vasectomias e pequenos procedimentos), já podem ser feitas, conforme o cronograma de organização interna da Secretaria Municipal de Saúde.

Para a realização de cirurgias, deverá ser aplicado o Protocolo de Triagem de pacientes pré-operatório, bem como a busca fonada dois dias antes da realização do procedimento cirúrgico.

 

Com assessoria

 

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