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Receita Federal faz operação em tabacarias e apreende mercadorias em Marechal Rondon

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Fotos: O Presente

Equipes da Receita Federal de Marechal Cândido Rondon e Guaíra deflagraram operação de repressão simultânea em quatro estabelecimentos comerciais de Marechal Cândido Rondon na tarde desta sexta-feira (22).

Foram apreendidas mercadorias de tabacaria, como narguilé, essências, tabaco, cigarros eletrônicos, aparelhos e acessórios.

A ação tem como foco a parte tributária, já que produtos que entram ilegalmente no país não têm seus tributos quitados, e a saúde, tendo em vista que as mercadorias não são reconhecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e consequentemente pela Receita Federal.

“Com a importação proibida, entram ilegalmente e prejudicam a saúde de famílias e jovens que não têm consciência da nocividade do produto”, destaca Gustavo Polak, chefe da unidade da Receita Federal de Marechal Rondon.

Ele enaltece que a prática é recorrente em todas as cidades da região.

“A Receita Federal está constantemente presente nos municípios fiscalizando, vê esses comércios e verifica os produtos que tem dentro. A gente também sempre tem um ‘toque de sorte’ e assim vamos aumentando o âmbito da fiscalização”, afirma.

 

Sem autorização

O auditor-fiscal da Receita Federal de Guaíra, Diovani Orlandi Natalino, participou da operação e ressalta que parte das mercadorias apreendidas, como os cigarros eletrônicos, não tem autorização da Anvisa para ser comercializada no Brasil e outras ainda são importadas irregularmente.

“O contribuinte ainda não comprovou a origem da aquisição e importação regular dessas mercadorias, por isso estamos recolhendo para averiguação até a correta identificação, ou se não houver, ao perdimento dessas mercadorias”, expõe.

A ação ilícita é facilitada pela linha de fronteira, que permite com que muitos entrem com mercadorias internalizadas em vias transversas, como o Lago de Itaipu e outros meios, e comercializem livremente no Brasil. “Às vezes, até empresas bem constituídas acabam tendo algumas práticas de concorrência desleal com outras”, frisa Diovani.

Conforme o auditor da Receita, os empresários vão precisar apresentar a documentação para comprovar a regular aquisição e internalizarão das mercadorias. “Porque às vezes o empresário também pode ter comprado acreditando que estava comprando idoneamente uma mercadoria, todavia comprou de um fornecedor que não atende os requisitos, ou seja, não fez a importação legal dessa mercadoria”, explica.

 

Questão de saúde

Diovani analisa que hoje as tabacarias são uma questão de saúde pública.

“Esse tipo de produto tem malefícios já comprovados e muitas vezes não tem autorização da Anvisa para comercialização, causando danos para a saúde do consumidor final”, pontua.

 

Monitoramento

De início, a operação da Receita Federal tinha dois estabelecimentos como alvos, mas posteriormente mais duas tabacarias com sinais de ilegalidade foram identificadas. “Nós fizemos alguns monitoramentos para ver se realmente existia o estabelecimento, uma quantidade considerável de mercadoria e se havia os indícios que a gente considera necessário”, diz Diovani, acrescentando: “Esses são tipos de produtos que normalmente não são fabricados no país, então já tinha indícios de que se houvesse a mercadoria ela provavelmente seria importada”.

Segundo o auditor-fiscal, algumas mercadorias ainda serão classificadas para então poder dizer no que se enquadra. O valor total das mercadorias apreendidas ainda será contabilizado.

Agora, os empresários têm 48 horas para se apresentarem e fazer a conferência do que foi apreendido. Já o tempo para providenciar a documentação para comprovar a origem das mercadorias é do interesse dos empresários. “Temos um prazo razoável de 30 dias para fazer o auto de perdimento se ele não apresentar essa documentação. Lembrando que não foram levados produtos que não pudessem ser embalados de forma correta e sofrer danos, já que pode haver uma devolução para o contribuinte”, declara Diovani.

Todas as mercadorias apreendidas serão encaminhadas ao depósito de mercadorias da Receita Federal em Guaíra, onde permanecem pelo período de 30 dias e após o auto de perdimento serão encaminhadas à unidade da Receita de Foz do Iguaçu, que faz a destinação final.

 

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