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Marechal Decisão judicial

STF manda votar novamente pedido de cassação de Nilson na Câmara, agora com voto aberto

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(Foto: Divulgação)

Um dia depois de reconquistar junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) o direito de voltar a ocupar sua cadeira na Câmara de Marechal Cândido Rondon, Nilson Hachmann, já volta a ser notícia por outra decisão judicial, agora do STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Luiz Fux julgou procedente um recurso do Ministério Público do Paraná e decidiu que a votação do pedido de cassação do mandato de Nilson terá que ser repetida na Câmara, mas desta vez, com voto aberto.

A decisão é do dia 25 de março, mas só agora foi publicada. Desta forma, o Poder Judiciário local será notificado e deverá determinar que a Câmara Municipal realize nova votação do pedido de cassação do vereador. Clique aqui e veja o despacho do ministro Luiz Fux.

No ano passado, antes de ocorrer a votação do processo disciplinar contra Nilson na Câmara, uma decisão da Justiça local obrigou a votação secreta do processo. Na ocasião, em agosto de 2019, o resultado da votação apontou 7 votos a favor da cassação e 2 votos contrários, além de 3 votos nulos e um voto em branco. Eram necessários 9 dos 13 votos para que o mandato do vereador fosse cassado.

Na época houve muita troca de acusações entre os vereadores, uns acusando aos outros de terem votado pela absolvição ou anulado. Agora, todos deverão declarar o seu voto. E o ano eleitoral deverá aquecer o debate. Para cassar o mandato, continuam sendo necessários 9 dos 13 votos.

Nilson respondeu por quebra de decoro parlamentar, acusado de utilizar empresas jurídicas em nome de terceiros, mas que seriam de propriedade dele, para participar de processos licitatórios e fazer venda direta à Prefeitura, o que é proibido. Ele sempre negou as acusações.

 

Com Preto no Branco

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