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Municípios Decisão do TSE

Eleitores que não realizaram biometria em 2019 poderão votar neste ano

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(Foto: Arquivo/OP)

A Justiça Eleitoral decidiu que os eleitores que tiveram seu título cancelado por não terem realizado a revisão biométrica obrigatória em 2019 poderão votar normalmente nas eleições municipais deste ano.

Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução 23.616/2020, foram suspensos os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado feitos em 2019. Não será necessário ir ao Cartório Eleitoral ou adotar qualquer providência, pois a regularização é automática.

A medida contempla, dentre alguns municípios da região, Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Missal, Nova Santa Rosa, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes e Santa Helena.

Vale ressaltar que após as eleições municipais os títulos das pessoas que não compareceram à revisão biométrica em 2019 voltarão a ser cancelados. Neste caso será preciso procurar o Cartório Eleitoral para regularizar cada situação.

 

COMARCA RONDONENSE

Conforme o chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Fábio Gealh, quando ocorreu o cancelamento devido ao não comparecimento ao cadastramento biométrico, tinham sido cancelados 7.255 títulos eleitorais. Destes, 6.158 eram de Marechal, 320 de Mercedes, 365 de Pato Bragado e 412 de Quatro Pontes.

“Após o cancelamento, com o comparecimento tardio de alguns eleitores, esse número foi alterado e, atualmente, são 5.977 em Marechal, 313 em Mercedes, 331 em Pato Bragado e 311 em Quatro Pontes de títulos cancelados por ausência de comparecimento à revisão do eleitorado”, menciona, totalizando 6.932 eleitores. “Devido à decisão do TSE de reverter o cancelamento decorrente deste evento para as eleições deste ano, aqueles que constam nestes números e não tenham outro motivo que gere impedimento poderão votar normalmente”, detalha.

Gealh reforça que a ausência de voto a três pleitos consecutivos é um motivo que justifique a manutenção de registro do cancelamento do título. “Os eleitores que estejam nesta situação permanecerão impedidos de votar nas eleições deste ano”, informa.

 

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