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Municípios PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

Em 2016, último ano de mandato, prefeito de Missal fez despesas irregulares

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Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Missal (região Oeste), sob responsabilidade do então prefeito, Adilto Luís Ferrari (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Foram aplicadas duas multas ao então gestor que, em setembro, somam R$ 8.336,00.

Os motivos da irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) foram a realização de dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato do então prefeito e que tinham parcelas a ser pagas no exercício seguinte, sem deixar dinheiro suficiente em caixa para os pagamentos, contrariando o Prejulgado nº 15 do TCE-PR; e a divergência entre os saldos do balanço patrimonial apresentado pela contabilidade da prefeitura e aqueles informados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas, e ressalva ao atraso, registrado em quatro meses de 2016 no envio de dados ao SIM-AM. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o mesmo entendimento.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. As multas aplicadas a Adilto Luís Ferrari estão previstas no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005. Somadas, elas correspondem a 80 vezes o valor da UPF-PR, que tem atualização mensal e, em setembro, vale R$ 104,20. Neste mês as sanções totalizam R$ 8.336,00.

A decisão foi tomada na sessão de 6 de agosto da Segunda Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Em 23 de agosto, Adilto Luís Ferrari ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 178/19 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.118 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso (Processo 554613/19) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Missal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Com TCE – PR

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