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Em Assembleia, trabalhadores da BRF aprovam renovação de ACTs

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Os trabalhadores votaram e aprovaram a proposta de reajuste salarial levada pelo Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Toledo e Região (Foto: Silmar Ramos)

Em Assembleia Geral Extraordinária na tarde de segunda-feira (17) na portaria da unidade frigorífica da BRF, em Toledo, os trabalhadores votaram e aprovaram a proposta de reajuste salarial levada pelo Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Toledo e Região após a sétima rodada de negociações com a empresa realizada na semana passada.

Foram 3.142 votos pela aprovação da proposta com percentual de 90,8% contra apenas 289 votos pela não aprovação com 8,34%, 24 brancos e 7 nulos para um total de 3.462 votos.

Diferente dos outros anos, a proposta votada nesta segunda-feira será válida para renovação do ACT 2017/2018 que permite que os mais de 6.000 trabalhadores da unidade local recebam o reajuste retroativo a novembro/2017 já nos vencimentos do mês de outubro e também para o ACT 2018/2019, que na prática garante o reajuste da categoria corrigido pelo INPC acumulado nos últimos 12 meses.

Na avaliação do presidente do Sindicato da Alimentação de Toledo João Moacir Lopes Belino, a principal reivindicação era impedir a imposição da nova legislação trabalhista que pretende retirar direitos, bem como a preocupação em manter as cláusulas já conquistadas nos acordos coletivos anteriores com a empresa.

“Esse foi um dos fatores travaram as negociações. Embora a proposta aprovada não seja aquela que a categoria reivindicava, foi necessário atender a vontade dos trabalhadores que estavam pressionando para levar a proposta para Assembleia e entendemos na última reunião que as possibilidades de avanços se esgotaram e o resultado foi esse com uma maioria favorável à proposta”, explica João Moacir.

Além do reajuste linear de 1,83% para toda a categoria, os dois ACTs aprovados também contemplam aumentos nos pisos salariais inicial e de efetivação, no cartão alimentação, adicional por tempo de serviço que foi de três para quatro quinquênios de 3% com teto reajustado pelo INPC, base de cálculo de insalubridade de R$ 987,75 ou o valor do salário mínimo nacional (o que for maior), auxílio escolar de R$ 91,65 e auxílio creche com 12 parcelas mensais de 10% sobre o piso salarial de efetivação com início após o término da Licença Maternidade e regresso da mãe à empresa. O adicional noturno foi mantido com hora de 60 minutos com adicional de 48%.

 

Com assessoria

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