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Ex-funcionários da Faville podem receber R$ 4,6 milhões em agosto

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Faville chegou a responder pela 4ª colocação na geração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Marechal Rondon (Foto: Joni Lang/OP)

O juiz da Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Luiz Fernando Montini, emitiu na segunda-feira (25) uma sugestão para que o pagamento dos valores devidos aos credores trabalhistas (ex-funcionários) do Grupo Zadville seja realizado no mês de agosto. Na decisão consta que os ex-funcionários da Faville receberão a proporção de 40% do montante a que têm direito, o que representa R$ 4,6 milhões. Os outros 60%, correspondentes a R$ 6,9 milhões, foram quitados há um ano.

Em entrevista ao O Presente, o magistrado salientou ter aberto prazo para a Promotoria de Justiça e do Patrimônio Público emitir parecer concordando ou não com este pagamento. “Há prazo de cinco dias úteis a partir da intimação, cuja decisão da Promotoria deve ser conhecida em uma semana”, diz, explicando que recomendou o pagamento dos créditos para agosto caso alguém sinta necessidade de recorrer.

 

DISPONIBILIDADE

Montini ressalta que houve acréscimo de recursos provenientes da venda de alguns bens na forma de leilão no último ano, além do rendimento de aplicações financeiras. “Ao analisar a contabilidade com o administrador-judicial, advogado Edemar Antônio Zilio, chegamos à conclusão de que há disponibilidade para efetuar este pagamento, então não há por que esperar se podemos quitar por completo a dívida com os ex-funcionários”, destaca.

Segundo ele, a intenção é pagar os valores de 07 a 09 de agosto, das 12 às 19 horas, no Tribunal do Júri da comarca. No dia 07 a sugestão é de que recebam os valores os ex-funcionários cujos nomes iniciam com as letras A até D, no dia 08 os credores que tenham nome com inicial de E até L e no dia 09 os ex-trabalhadores com inicial de nome das letras M até Z.

“O caixa hoje soma aproximadamente R$ 13 milhões, mas há uma ação de R$ 4 milhões para anular o empréstimo do ex-empresário com o município de Pato Bragado, com bloqueio determinado por mim. Agora, seria prematuro falar sobre a ordem de credores, banco e impostos, até porque tem a sede para ser vendida”, menciona Montini.

Cabe lembrar que as unidades de Marechal Rondon e Goioerê ainda não foram adquiridas em leilão.

 

O Presente

 

Juiz da Vara Cível e Fazenda Pública, Luiz Carlos Montini: “Ao analisar a contabilidade com o administrador-judicial, advogado Edemar Antônio Zilio, chegamos à conclusão de que há disponibilidade para efetuar este pagamento” (Foto: Joni Lang/OP)

 

 

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