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Municípios Lei 1.205/2021

Executivo de Maripá encaminha PL substitutivo de suspensão temporária da reposição salarial

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(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (6) deliberou, de forma definitiva, sobre a concessão da recomposição salarial de servidores, decidindo por orientar os Municípios a suspenderem, mediante lei, a recomposição nos próximos meses deste ano.

A votação ocorreu de forma unânime, acompanhando o voto do relator, e será expedida orientação aos jurisdicionados, de acordo com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, de setembro deste ano, que entendeu estar inclusa na Lei Complementar 173/2020 a vedação da recomposição inflacionária nos vencimentos dos servidores dos entes federados até o dia 31/12/2021.

Deste modo, o Executivo Municipal de Maripá encaminhou projeto de lei substitutivo, propondo a suspensão temporária da recomposição da perda inflacionária de 4,52% concedida aos servidores públicos municipais, através da Lei 1.205/2021 e não mais a revogação da mesma.

Uma reunião com os vereadores e a assessoria jurídica da Câmara Municipal foi realizada ontem (7) pelo prefeito Rodrigo Schanoski, juntamente com a vice-prefeita Janaína Müller Geraldi e o assessor jurídico do Executivo, Edvandro Augusto Bier para tratar sobre o assunto.

Na prática, sendo o projeto de lei substitutivo aprovado, o Município deixará de repassar aos seus servidores os valores referentes à recomposição da perda inflacionária, de 4,52%, apenas durante os meses de novembro e dezembro deste ano, retornando à normalidade a partir do mês de janeiro de 2022, desde que o estado de calamidade pública no país devido a pandemia do coronavírus não seja prorrogado.

 

Com assessoria

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