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“Foi uma primeira conquista”, avalia procurador-geral de Entre Rios do Oeste

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Procurador-geral da Prefeitura de Entre Rios do Oeste, Fabiano Luiz Rohde: “Foi uma primeira conquista, que é do Ministério Público sendo favorável à tese que o prefeito Jones sempre pleiteou” (Foto: Maria Cristina Kunzler/OP)

A Prefeitura de Entre Rios do Oeste considera um recente posicionamento da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon como uma primeira conquista no sentido de continuar cobrando alterações em uma decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) que envolve contratos públicos.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a chamada Súmula Vinculante nº 13, que trata sobre o nepotismo. Com base nisso, o TCE elaborou o prejulgado 9, em que associou o nepotismo aos contratos administrativos. “Em resumo: parentes de servidores públicos não podem firmar ou manter contrato com a administração. Isso causou um grande dano aos municípios pequenos. Se tratarmos de cidades grandes não produz efeito, mas há muitos municípios semelhantes a Entre Rios do Oeste, com cerca de cinco mil habitantes, onde há poucas empresas e a maioria delas têm algum parente ligado com a administração via concurso. Esse prejulgado causou um prejuízo para as empresas locais”, explica o procurador-geral de Entre Rios do Oeste, Fabiano Luiz Rohde.
Em 2015, o Tribunal de Contas julgou um caso envolvendo o município de Paranavaí. “A partir daí não houve mais como ‘escapar’ dessa aplicação do nepotismo aos contratos públicos. O prefeito Jones Heiden nunca quis isso e lamentou os muitos danos. Acredito que até alguma empresa possa ter vindo a fechar, enfim, de maneira muito panorâmica o prejulgado do TCE causou prejuízo, porque a prefeitura teve que começar a contratar com empresas de outras cidades”, detalha.
Desde então, explica Rohde, o município de Entre Rios tem buscado formas para reverter o entendimento do Tribunal de Contas. “Apresentamos demandas junto ao TCE para ver se conseguiríamos mudar o prejulgado e, inclusive, fizemos visita ao presidente da Corte, o qual nos informou à época que não poderia fazer essa alteração”, frisa.
O advogado salienta que muitas empresas acabaram sendo prejudicadas. “Um servidor concursado não vai pedir exoneração para uma empresa firmar contrato com o município. Muito se buscou, como no Ministério Público, viajamos a Brasília no final do ano passado para nos reunir com o ministro Gilmar Mendes, do STF. Queríamos levar a tese de que é inconstitucional essa aplicação da Súmula 13 aos contratos administrativos. Ela é exclusiva para o nepotismo funcional, inclusive via de contrato com empresa que terceiriza serviço, mas as demais não. O ministro até concordou com a tese”, informa.

Ministério Público
Recentemente, por fim, o Ministério Público da comarca rondonense se manifestou a partir de uma denúncia contra a Prefeitura de Entre Rios do Oeste, que acabou arquivada. “Para o Ministério Público, não se aplica a Súmula 13 nos contratos, exceto se o município tenha lei municipal que prevê o nepotismo vinculado aos contratos administrativos. Neste sentido, tivemos o primeiro despacho da 1ª Promotoria, há poucos dias, que arquivou uma denúncia que questionava um contrato de uma empresa com o município. Foi uma primeira conquista, que é do Ministério Público sendo favorável à tese que o prefeito Jones sempre pleiteou. O prefeito nunca quis encerrar contrato. O Tribunal de Contas ainda não se manifestou e vamos continuar indo atrás até conseguirmos”, adianta o procurador-geral.

Cobranças não param
Conforme Rohde, existe um recurso especial no STF (nº 910552) em que alguns ministros já se manifestaram se pode haver a aplicação ou não da Súmula Vinculante nº 13 sobre os contratos administrativos. “Alguns já deram parecer que é inconstitucional, mas não a totalidade. Acredito que a tendência é confirmar nossa tese de que não se aplica e o município pode contratar, desde que faça por licitação. Vamos continuar demandando para o TCE e vamos fundamentar com esse posicionamento do Ministério Público do Paraná para vermos de que maneira vamos começar a proceder: de acordo com entendimento do Ministério Público ou de acordo com o Tribunal de Contas?”, aponta
O advogado explica que os municípios têm seguido hoje o prejulgado do TCE, pois senão a Corte pode recomendar a reprovação da prestação de contas dos prefeitos. “Enquanto não houver essa decisão, não apenas as empresas como os municípios ficam prejudicados, pois o dinheiro público acaba saindo da cidade. A maioria das empresas são pequenas e um número ‘x’ poderia contratar e agora não pode. Quer dizer que está havendo uma evasão de uns R$ 2 milhões a R$ 3 milhões nos municípios de pequeno porte. Entre Rios do Oeste tem cerca de quatro mil habitantes e 300 servidores, ou seja, o percentual de ligação de parentesco é alto”, exemplifica.
Para o procurador, essa “briga” começa a ter vitórias e já na próxima semana deve ser apresentada nova demanda ao Tribunal de Contas. “Posteriormente pretendemos ir a Curitiba para defender mais uma vez a tese. Não descansaremos até que seja retomado o direito de contratar”, conclui.
O advogado lembra, contudo, que uma eventual mudança no prejulgado 9 do Tribunal de Contas não altera a proibição de vereadores contratarem com o município, conforme prevê a Constituição Federal.

 

(O Presente)

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