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Municípios De forma solidária

Formosa do Oeste deve ter devolução de R$ 532,3 mil de convênio com Oscip

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(Foto: Divulgação)

O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Clarice Lourenço Theriba e o ex-prefeito de Formosa do Oeste José Machado Santana (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ R$ 532.280,18 ao cofre desse município da região Oeste do Paraná. O valor total a ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

As contas de 2012 do Termo de Parceria nº 4/2007, celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Formosa do Oeste foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária, por meio da qual foram repassados R$ 541.668,82, era a execução do Projeto Cidadania, relacionado às áreas de saúde e assistência social.

Devido à decisão, o Tribunal determinou a inclusão dos nomes de Clarice Lourenço Theriba e José Machado Santana no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. Além disso, os conselheiros aplicaram uma multa de R$ 145,10 a Clarice Theriba e uma de R$ 1.450,98 a Santana.

As contas foram desaprovadas em razão da falta de comprovação das despesas com pessoal e encargos; do pagamento de despesas a título de custo operacional; da realização de despesas bancárias e rescisões contratuais não comprovadas; e do pagamento de retenções de impostos e contribuições sem documentação comprobatória.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

 

DECISÃO

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99; e que as despesas contestadas não foram objeto de qualquer defesa ou apresentação de documentação saneadora. Amaral ressaltou que não foram comprovadas despesas de R$ 397.415,66 suspostamente realizadas com pessoal e encargos; e que R$ 54.619,13 foram pagos por despesas sob a designação genérica de “custos operacionais”.

O conselheiro também destacou que foram gastos R$ 501,76 com despesas bancárias não contempladas no Plano de Aplicação do convênio; R$ 136.363,11 a título de rescisões contratuais; e R$ 259.465,82 com a retenção irregular de impostos. Assim, o relator sancionou os responsáveis à devolução de recursos e ao pagamento de multas. As sanções estão previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Finalmente, Amaral votou pela recomendação ao Município de Formosa do Oeste e ao Instituto Confiancce para que observem as exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR nas futuras prestações de contas.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão nº 19 do Plenário Virtual da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 8 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2827/20 – Primeira Câmara, disponibilizado em 16 de outubro, na edição nº 2.403 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

No dia 21 de outubro, Clarice Theriba e o Instituto Confiancce ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão. Enquanto o processo nº 659083/20 tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e aplicação de multas impostas na decisão contestada.

 

Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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