Fale com a gente

Municípios Estado de Emergência

Justiça nega pedido de lockdown no Paraná feito pelo Ministério Público; Oeste constava na lista

Publicado

em

(Foto: Arquivo/OP)

O juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou nesta segunda-feira (20) o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR)  para que o Paraná adotasse lockdown em algumas regiões do Estado devido ao avanço da pandemia de Covid-19.

“É certo, como já pontuado, que a competência para selecionar as políticas públicas é do administrador, que ações de combate à pandemia vêm sendo implementadas pelo governo estadual desde meados de março e que a não reedição do decreto restritivo se faz em um contexto em que não há o abandono do enfrentamento do problema de saúde pública, não havendo, portanto, como concluir que esteja havendo omissão estatal que escancare a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da atuação do gestor público”, pontuou o juiz na decisão. O MP-PR está avaliando se vai recorrer da decisão.

Os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Oeste, Norte e Noroeste) tinham reiterado na última quinta-feira (16) uma ação civil pública ajuizada no final de junho por meio de requerimento para que a Justiça determinasse, entre outras medidas, a invalidação de atos normativos do Estado do Paraná que contribuíram para o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19.

A medida foi adotada em função do anúncio feito pelo Estado de que não será renovado o Decreto Estadual 4.942/20, que fixava uma quarentena mais restritiva, e que teve duração de 1º de julho a 14 de julho. O MP-PR ressaltou no requerimento que tal decisão “opõe-se ao bem comum, à dignidade, à proteção da saúde e da vida dos paranaenses, contrastando nítida e indevidamente com a gravidade e seriedade do impacto sanitário ocasionado pelo coronavírus”.

Confira aqui a decisão do magistrado.

 

Com Bem Paraná

 

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente