Municípios Tribunal de contas
Santa Terezinha de Itaipu pode continuar licitação para serviços de radiologia
O Município de Santa Terezinha de Itaipu pode dar continuidade ao Pregão Presencial nº 136/2019, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão foi tomada após o município ter corrigido as irregularidades do edital que haviam levado à expedição da liminar suspensiva.
A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 343.080,00, objetiva a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra técnica para realizar radiografias digitais e emitir laudos radiológicos no âmbito da Secretaria de Saúde desse município do Oeste paranaense.
Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Radiotec Serviços Técnicos Radiológicos Ltda., por meio da qual a licitante contestara a falta de exigência de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a obrigatoriedade de visita técnica.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia acolhido as alegações da representante, acatando seu pedido para que o documento fosse corrigido e republicado, bem como para que a data da sessão pública de abertura do pregão fosse postergada.
Segundo o conselheiro, além de exigir a apresentação de registro no CRM pelas licitantes, o edital deveria permitir que as empresas assinassem declaração de pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços licitados, como forma de substituir a prévia visita técnica.
Em 28 de novembro de 2019, Amaral suspendera a licitação por meio de despacho que fora homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em 4 de dezembro.
Na nova decisão, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, que havia corrigido as falhas. Ele afirmou que a as correções promovidas pelo município sanaram as irregularidades que haviam motivado a suspensão do pregão e, assim, votou pela perda de objeto da representação.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na primeira sessão virtual da história do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 6 de maio. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 675/20 – Tribunal Pleno, disponibilizado, nesta quarta-feira (19 de maio), na edição nº 2.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná