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Paraná Irregularidade mantida

Ao julgar recurso, TCE-PR afasta sanções a dois ex-presidentes da Câmara de Curitiba

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Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedentes os Recursos de Revista interpostos por dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Curitiba. João Luiz Simões Cordeiro e Sabino Picolo questionaram o Acórdão nº 6088/16, emitido pela Segunda Câmara da corte, o qual determinou que a dupla, juntamente com o também ex-gestor do órgão legislativo João Cláudio Derosso, restituísse ao tesouro do município valores que foram pagos de maneira indevida a um servidor comissionado da entidade.

Com o provimento das duas petições, a obrigação de devolver valores foi afastada em relação a seus autores, que também passaram a ter suas contas julgadas regulares. A penalidade aplicada a Derosso, no entanto, foi mantida. Assim, segue válida a ordem para que ele restitua R$ 66.836,00 – importância que deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. A quantia refere-se ao montante pago irregularmente ao ex-servidor Ivan Crocetti ao longo dos últimos quatro anos da gestão de Derosso à frente da Câmara.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acatou os argumentos apresentados pela defesa dos recorrentes. Para ele, os dois ex-gestores dificilmente poderiam ter tomado ciência da existência da irregularidade na folha de pagamento, a qual persistia desde 2007, visto que assumiram a presidência da Câmara durante curtos períodos – enquanto Picolo comandou o Poder Legislativo de novembro de 2011 a março de 2012, Cordeiro sucedeu-o de março de 2012 a dezembro do mesmo ano.

O relator também acolheu a alegação de que os dois interessados tinham outras prioridades administrativas naquele momento, permeado por grande turbulência política em função da divulgação de ilegalidades que culminaram no pedido de renúncia do antecessor de Picolo, Derosso.

No entanto, Linhares defendeu a manutenção da irregularidade das contas deste último, pois, ao contrário de seus sucessores, ele ocupou a presidência da Câmara por um período muito mais longo, sem, contudo, detectar os pagamentos indevidos e adotar medidas para resolver o problema.

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de setembro. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 2669/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 11 de setembro, na edição nº 2.141 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com TCE-PR

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