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Paraná Coronavírus

Com melhora do cenário da pandemia, Estado autoriza eventos para até 15 mil pessoas

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Foto: AEN

Após análise do cenário epidemiológico, com a redução nos números da pandemia, de mortes (-31,8%), internações (-20,5%) e casos confirmados (-51,3%), o Governo do Estado decidiu ampliar a capacidade permitida de público em eventos abertos e fechados em todo o Paraná.

Decreto 9.224/2021, publicado no Diário Oficial do Estado ontem (29), permite a realização de encontros em espaços abertos com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, não podendo exceder o limite de 15 mil pessoas.

Já os eventos em locais fechados a lotação máxima é de 70% da capacidade do complexo, também com a obrigatoriedade de não ultrapassar 15 mil pessoas.

A normativa entra em vigor com a publicação em diário oficial, produzindo efeitos, contudo, a partir de segunda-feira (1º) até 16 de novembro, quando o comitê estadual de saúde reavaliará o cenário da doença.

O atual decreto (9.095/2021), em vigor desde 15 de outubro e com validade até domingo (31), possibilita que eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.

Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra limita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.

Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.

 

RESTRIÇÕES

As restrições também seguem as mesmas, permanecendo proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:

– Em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;

– Que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;

– Com duração superior a 6 horas;

– Que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;

– De caráter internacional;

– Realizados em locais não autorizados para esse fim;

– E que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

 

AEN

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