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Paraná Legislação

Governo reforça advocacia dativa e cria lei de processo administrativo

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(Foto: Rodrigo Felix Leal/ANPr)

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (18), no Palácio Iguaçu, dois projetos de lei amparados por sugestões da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Um deles propõe alterações na lei da advocacia dativa para reforçar a atenção social em favor das populações mais vulneráveis. O outro institui uma legislação estadual para os processos administrativos (aqueles entre os órgãos e seus servidores).

“Os advogados dativos atendem os invisíveis, aqueles que mais precisam de justiça, e queremos nos estruturar em termos orçamentários para ampliar o programa. Já o código de processo administrativo, que era inspirado em normais federais, vai ficar como um patrimônio do Paraná”, afirma Ratinho Junior.

O governado também destacou que o Governo do Estado está à disposição da OAB-PR para construir outros projetos, principalmente na justiça criminal, a fim de minimizar a superlotação nos espaços de custódia.

“Temos intuito de colaborar com a OAB, porque é um órgão que defende o Paraná e, historicamente, o Brasil. Essas novas iniciativas visam modernizar as leis para melhorar a vida das pessoas”, acrescenta o governador. Os projetos de lei serão apreciados pela Assembleia Legislativa em 2020.

 

DATIVOS

O projeto de lei que promove mudanças na lei de advocacia dativa (lei nº 18.664/2015) tem por objetivo regular ainda mais a atividade, acelerar os pagamentos e abrir a possibilidade de apoio para o polo ativo do processo.

Atualmente, são cerca de 23 mil advogados em 161 comarcas. Os advogados dativos atuam em comarcas e varas onde a Defensoria Pública não consegue alcançar. Cássio Lisandro Telles, presidente da OAB-PR, afirmou que o aprimoramento da advocacia dativa tem impacto social muito relevante, além possibilitar mais agilidade nos pagamentos.

Apenas em 2019 foram atendidas mais de 96 mil pessoas, e mais de R$ 72 milhões foram liberados pelo Estado para custear as defesas. Ele também ressaltou que a lei original, de 2015, ajudou a inspirar modelos similares no Acre e em Goiás.

“Temos uma lei modelo para o País. A advocacia dativa é destinada aos pobres, aos que não têm condições de contratar advogados, principalmente nas áreas de direito penal, direito de família e direito cível. Verificamos a necessidade de ajustes para acelerar a inscrição de advogados e os pagamentos, para dar celeridade e melhorar algo que já era bom”, afirma Telles.

 

 

ALTERAÇÕES

Entre as alterações propostas está a substituição da expressão “réu pobre” por “hipossuficiente”, o que elimina a qualificação da situação econômica da parte. O ajuste é necessário para assegurar assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos, independentemente de figurar como autor ou réu do processo judicial.

Eduardo Magalhães, diretor legislativo da Casa Civil, explicou que essa é uma das principais alterações. “É um pleito antigo da OAB-PR e extremamente benéfico para a sociedade. Atualmente a lei diz que só a parte réu pode ser assistida, e a mudança garante acesso a qualquer uma das partes”, afirma.

O texto do projeto de lei também substitui a expressão “sentença judicial” por “decisão judicial”. A alteração assegura os atendimentos de atos isolados – por exemplo, audiências de custódia e audiências judiciais – ou aqueles que acontecem depois da sentença. Com a mudança, os honorários deverão ser pagos tão logo o ato for realizado, conferindo maior agilidade ao processo.

A proposta mantém o pagamento pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aos advogados em até 60 dias do pedido protocolado e propõe cadastro a qualquer tempo para o exercício da advocacia dativa – a lista de inscrição será disponibilizada em sistema eletrônico da OAB-PR para os magistrados.

Também é introduzida margem de recurso para os advogados em processo que resulte em não pagamento por renúncia ou abandono da causa, ou cobrança, combinação ou recebimento de vantagens e valores do assistido a título de honorários advocatícios. A lei de 2015 prevê que o advogado não poderá ser novamente nomeado pelo período de 24 meses. A alteração proposta é de que a penalidade será definida pelo magistrado da causa, através de decisão motivada e após assegurado o contraditório, devendo ser comunicada à OAB.

 

 


Projeto propõe regras gerais para processos administrativos

O projeto de lei estabelece, pela primeira vez, regras gerais para os processos administrativos, além de introduzir a possibilidade de utilização de videoconferência. A medida visa servidores dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

Ao contrário da administração pública federal, em que o processo administrativo é regido por diploma legal específico (Lei nº 9.784/1999), não existe, no Paraná, qualquer lei que trate de normas gerais. Sua regulação é espalhada por vários diplomas legais e até mesmo infralegais (decretos, resoluções, portarias, etc.). Ou seja, cada órgão aplica seu procedimento, à luz dos direitos e deveres dos servidores públicos.

O projeto de lei incorpora sugestões da OAB-PR, como prazos contados em dias úteis, atendendo exigência do Código de Processo Civil, e, na ausência de disposição legal específica, prazos praticados em 15 dias; e prioridade para interrogatórios, depoimentos, reuniões e audiências públicas, dentre outros atos de natureza similar, por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

O projeto foi construído em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Instituto Paranaense de Direito Administrativo (ligado à OAB).

 

Com AEN

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