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Paraná Receita Federal

Imposto de Renda: 196,3 mil contribuintes do Paraná estão no 1º lote de restituição; consulta abre nesta segunda-feira

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(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasi)

O 1º lote de restituição do Imposto de Renda (IRPF) 2021 será pago a 196.373 contribuintes do Paraná, segundo anúncio da Receita Federal.

A consulta ao primeiro lote será aberta a partir das 10h desta segunda-feira (24), pelo site da Receita Federal.

No estado, serão pagos R$ 288.095.482,41. O pagamento está previsto para ocorrer no dia 31.

Segundo o anúncio da Receita, do total a ser pago no estado, R$ 278.493.580,35 serão para 191.282 paranaenses, referentes à restituição do ano base 2020.

Outros R$ 9.601.902,03 devem ser pagos a 5.091 contribuintes por restituições de exercícios anteriores.

O período para entregar a declaração neste ano estava previsto para terminar no dia 30 de abril, mas teve término prorrogado para 31 de maio.

Até o fim da tarde de sábado (22), foram entregues, 1.468.000 declarações no Paraná, de acordo com a Receita Federal. O estado espera receber 2,12 milhões de declarações neste ano.

Calendário de pagamentos

Conforme a Receita Federal, as restituições começam a ser pagas neste mês de maio, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Auxílio emergencial deve ser declarado

Para 2021, a Receita Federal incluiu a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

Os valores recebidos de Auxílio Emergencial não contam para o teto de R$ 22,8 mil, mas são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Conforme as regras, devem declarar o Imposto de Renda, em 2021, os seguintes contribuintes:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

Entrega da declaração

Os contribuintes podem fazer e entregar a declaração pelas seguintes plataformas:

 

Com G1

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