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Paraná decisão

Itaipulândia deve ter devolução de R$ 1,1 milhão de convênio com Oscip

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(Foto: Divulgação)

As contas do convênio vigente de 2011 a 2012 entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Itaipulândia foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em razão da decisão, a Oscip; a sua presidente à época, Clarice Lourenço Theriba; e o então prefeito, Sidnei Picoli Amaral, deverão restituir, solidariamente, R$ 1.078.658,58 ao cofre desse município da Região Oeste do Paraná.

Além disso, o instituto e Clarice Theriba terão que devolver mais R$ 35.497,71, em razão da ausência de comprovação da devolução do saldo da parceria. Assim, o valor total da restituição, que deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, é de R$ 1.114.156,29. O objeto da transferência voluntária, por meio da qual o município repassou ao instituto R$ 1.644.329,76, era a realização de ações complementares nas áreas de educação, esporte e cultura.

As irregularidades que motivaram a desaprovação das contas foram a realização de despesas sem comprovação com pessoal e encargos, a título de custos operacionais e com multas rescisórias; a existência de retenções previdenciárias não comprovadas, lançadas em duplicidade; a ausência de consulta ao Conselho de Política Pública municipal; e a falta de designação da comissão especial de avalição e, por consequência, do relatório conclusivo da parceria.

Além disso, os conselheiros do TCE-PR ressalvaram a ausência de concurso de projetos para a escolha da Oscip parceira e a terceirização indevida dos serviços públicos.

Instrução do processo

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, apontou que R$ R$ 652.588,45 foram destinados à folha de pagamento e encargos, sem comprovação.

A unidade técnica afirmou que não foram comprovadas a consulta ao Conselho de Política Pública do município e a realização de concurso de projetos para a escolha da Oscip parceira, em afronta ao disposto na Lei nº 9.790/99, no Decreto nº 3100/99, na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR.

Após o exame detalhado dos dados financeiros alimentados no sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR, foi constatado um saldo final de R$ 35.497,71, que não foi devolvido pela Oscip.

A CGM indicou que faltaram no processo documentos essenciais para identificar a procedência de despesas no montante de R$ 224.681,01 a título de custos operacionais. A unidade técnica ressaltou, ainda, que houve a realização de despesas não comprovadas a título de verbas rescisórias, no valor de R$ 54.989,30; e de retenções previdenciárias não comprovadas, no montante de R$ 146.399,82.

Assim, a CGM opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão à CGM e ao MPC-PR. Ele afirmou que não foi comprovada a quitação dos tributos, é impossível conciliar os relatórios das folhas de pagamentos mensais com os extratos bancários da conta corrente da parceria e que o ex-prefeito foi omisso ao não fiscalizar a utilização dos recursos pela entidade recebedora, contribuindo diretamente para a configuração do dano.

Camargo ressaltou que a planilha apresentada por Clarice Theriba não é suficiente para validar as despesas administrativas supostamente realizadas por meio do convênio; e que há decisões do TCE-PR que não admitem o pagamento de aviso prévio indenizado, de multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de quaisquer outras despesas decorrentes de descumprimento da lei ou de culpa por parte do empregador tomador de recursos.

O conselheiro destacou, também, que o lançamento de repasses, que já haviam sido contabilizados pelo valor líquido, como despesas referentes à retenção de valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no SIT do TCE-PR configurou dano ao erário. Ele frisou, ainda, que extratos do SIT comprovam a existência de saldo bancário ao término da parceria.

Finalmente, Camargo votou pela aplicação aos responsáveis da sanção prevista no artigo 85 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 17 de fevereiro da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR. Em 2 de março, Clarice Theriba   e o Instituto Confiancce  ingressaram com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão nº 360/20 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.245 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)disponível em www.tce.pr.gov.br.  Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso (Processo n° 140975/20) será julgado pelo Tribunal Pleno, e enquanto tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão original.

Com TCE-PR

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