Fale com a gente

Paraná Prestação de contas

Oscip e ex-prefeito devem restituir R$ 363,4 mil a Altônia, determina o TCE-PR

Publicado

em

(Foto: Divulgação)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 1.867.222,29 repassados pela Prefeitura de Altônia ao Instituto Confiancce. O objetivo do convênio firmado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) e esse município da Região Noroeste paranaense era o fomento e a execução de atividades nas áreas da saúde e da defesa civil.

No entanto, ao analisarem as contas de 2010 da parceria, os conselheiros depararam-se com as seguintes impropriedades: terceirização indevida de serviços públicos; realização de despesas a título de custos operacionais sem a devida comprovação da destinação dos recursos repassados; constituição de provisões sem a devida comprovação de sua utilização; despesas não comprovadas com pessoal e encargos; e ausência de apresentação de documentos complementares necessários à prestação de contas, conforme a legislação aplicável.

Em função das irregularidades, o TCE-PR determinou que, do total dos valores transferidos, R$ 363.355,89 sejam restituídos, de forma solidária, ao tesouro de Altônia pelo Instituto Confiancce; por sua então presidente, Cláudia Aparecida Gali; e pelo prefeito à época, Pedro Nunes da Mata (gestão 2009-2012). A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 2 de março. Em 11 de março, o Instituto Confiancce ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 457/20 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.253 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo (164785/20) tramita, fica suspensa a execução da sanção de devolução de recursos imposta na decisão original.

 

Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente