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Paraná Cabe recurso

Servidor que acumulou cargos em duas câmaras deve restituir R$ 30 mil

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Foto: Divulgação

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa ao acúmulo ilegal de cargos por parte de Edenilson Fausto nas câmaras municipais de Laranjeiras do Sul e de Porto Barreiro, no Centro-Sul paranaense, entre 2005 e 2007. Tanto ele quanto o então presidente do Poder Legislativo de Porto Barreiro, Emanoel Vanderlei Volff, terão que devolver solidariamente ao tesouro desse município R$ 29.916,31. O valor deve ser atualizado quando do trânsito em julgado do processo.

A tomada de contas foi instaurada para cumprir determinação contida no Acórdão nº 5612/15 – da Segunda Câmara do TCE-PR, que tratou da prestação das contas de 2013 da Câmara de Laranjeiras do Sul. De acordo com a instrução feita pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, Fausto acumulou, durante dois anos, o cargo comissionado de assessor jurídico no Legislativo de Porto Barreiro e as funções comissionada de assessor jurídico e efetiva de advogado na Câmara de Laranjeiras do Sul.

Ainda segundo a CGM, o acúmulo de dois cargos de natureza técnica não atendeu aos requisitos presentes no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, sendo, portanto, ilegal. Com isso, a unidade técnica, da mesma forma que o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), manifestou-se pela irregularidade das contas, com a devolução dos recursos recebidos indevidamente e a aplicação de multas.

 

Decisão

Apesar de concordar com os opinativos da CGM e do MPC-PR, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, explicou, em seu voto, não ser mais possível multar os interessados, em função do que ficou recentemente estabelecido no Prejulgado nº 26 do TCE-PR. De acordo com o texto, a possibilidade de imputar sanções pessoais prescreve se o processo é instaurado após cinco anos da realização do ato irregular. No entanto, o mesmo não se aplica à obrigação de restituir valores, que é imprescritível.

O relator justificou ainda a impossibilidade de penalizar os gestores da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul na época do acúmulo impróprio de cargos. Segundo o conselheiro, a situação ilegal passou a existir quando Fausto foi nomeado para desempenhar função comissionada no Poder Legislativo de Porto Barreiro. Antes disso, ele já ocupava cargo em Laranjeiras do Sul, sendo sua situação, até aquele momento, plenamente regular.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1784/19 – Primeira Câmara, publicado no dia 8, na edição nº 2.094 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com TCE-PR 

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