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Paraná Para cobrir finanças

TCE-PR multa ex-secretário da Fazenda por atrasar repasses à Paranaprevidência

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Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas ao ex-secretário estadual da Fazenda Luiz Carlos Jorge Hauly. O motivo foram os atrasos em dois repasses à Paranaprevidência, que somam R$ 679.361.899,46. A quantia havia sido retirada do Fundo de Previdência da entidade, no início de 2013, para cobrir a insuficiência financeira da folha de pagamento de inativos e pensionistas dos fundos Financeiro e Militar, que são custeados pelo governo estadual. O valor foi devolvido na íntegra posteriormente, de forma parcelada.

As sanções aplicadas ao ex-secretário, que somam R$ 2.901,96, estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A quantia deve ser devidamente atualizada no momento do trânsito em julgado do processo.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária, com o julgamento pela regularidade com ressalva do caso. Para ele, o uso dos recursos do Fundo de Previdência para finalidade estranha à sua natureza foi justificado pelas obrigações de caráter alimentar que deveriam ser cumpridas pela Paranaprevidência junto aos inativos e pensionistas vinculados aos fundos Financeiro e Militar, diante da falta dos devidos repasses a tempo pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Por outro lado, Bonilha destacou que não foi feita, no processo, apuração específica para averiguar eventual perda financeira do Fundo Previdenciário, em razão dos rendimentos não obtidos devido às duas retiradas. Em virtude disso, o relator defendeu o encaminhamento da decisão à Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da Paranaprevidência, para que a unidade técnica faça a referida verificação e tome as medidas competentes. Caso forem comprovadas perdas financeiras no fundo, a Secretaria da Fazenda pode ser obrigada a recompor os valores.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 31 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2128/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 14 de agosto, na edição nº 2.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com TCE-PR

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