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Paraná Cabe recurso

TCE-PR revoga indisponibilidade de bens de contratadas e então servidores do DER

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(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recursos de Agravo interpostos por um consórcio, duas empresas e seis então servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) contra medida cautelar adotada em janeiro pela corte. A decisão contestada determinava a indisponibilidade de bens de R$ 1.671.399,66 dos interessados e a suspensão de eventuais novos pagamentos do órgão ao consórcio, que era responsável pela supervisão de obras e serviços rodoviários, bem como pela elaboração de projetos de engenharia viária, junto à Superintendência Regional Oeste da entidade, situada em Cascavel.

Recorreram da liminar o consórcio Dalcon/Afirma; as empresas Dalcon Engenharia Ltda. e Afirma Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda.; o então diretor técnico do DER-PR, Amauri Medeiros Cavalcanti; o ex-superintendente regional, Nelson Farhat; o então diretor de Operações, Paulo Montes Luz; e os fiscais do contrato Júlio Pacheco Monteiro Neto, Milton Podolak Júnior e Paulo Roberto Melani.

O Pleno do TCE-PR havia homologado a cautelar despachada pelo conselheiro Ivens Linhares, tornando indisponível o valor citado, por entender que o consórcio poderia ter enriquecido ilicitamente às custas do tesouro estadual ao não utilizar a importância repassada pelo DER para pagar seus impostos devidos, já que existiriam indícios de que a união empresarial teria pago alíquotas irregularmente menores dos tributos ISS, PIS e Cofins.

Ao recorrerem, os interessados demonstraram que não é possível apontar como verossímil que o consórcio tenha praticado sonegação fiscal e se apropriado indevidamente de recursos do tesouro estadual. A razão para essa conclusão são as possíveis interpretações que o texto do edital da licitação que deu origem ao contrato permitiu acerca da forma como os valores destinados ao pagamento de tributos deveriam ser incorporados aos custos dos serviços prestados.

No entanto, Linhares, que também relatou a apreciação dos recursos, destacou, em seu voto, que outras possíveis irregularidades apontadas sobre o caso pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR – a qual instruiu a Tomada de Contas Extraordinária em relação ao contrato – serão devidamente analisadas quando do julgamento do mérito do processo.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 26 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1769/19 – Tribunal Pleno, veiculado nesta segunda-feira (8 de junho), na edição nº 2.094 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com assessoria

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