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Paraná Transparência e regularidade

Tribunal de Contas cobra do Estado ações para melhorar o combate à Covid- 19

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(Foto: Divulgação)

Em até 30 dias, a Secretaria da Saúde (Sesa) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) devem apresentar plano de ação para corrigir problemas identificados pelo Tribunal de Contas em relação à transparência e à regularidade das iniciativas de combate à pandemia da Covid-19 no Paraná. O prazo passou a contar em 12 de novembro, dia seguinte à publicação do acórdão com a decisão, tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

As falhas foram identificadas em procedimento fiscalizatório realizado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR entre maio e agosto junto aos dois órgãos estaduais. Na ocasião, a inspetoria avaliou a legitimidade, legalidade, economicidade e eficiência das contratações com valor superior a R$ 1 milhão – bem como aquelas voltadas à compra de equipamentos e artigos de proteção individual – realizadas pela Sesa para enfrentar o alastramento da Covid-19 e fornecer tratamento aos pacientes acometidos pela doença. Também foi averiguada a publicidade das ações tomadas pelo governo paranaense em relação ao tema, questão de responsabilidade da CGE.

Em seu voto, o relator do processo e superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães, corroborou as conclusões apresentadas no Relatório de Fiscalização produzido pela unidade. Para ele, verificou-se, na quase totalidade dos processos de contratação analisados, a existência de inadequações na instrução destes, assim como deficiências de transparência, em função da ausência de divulgação de diversas informações referentes a receitas, despesas, processos de contratação, admissões de pessoal e informações relativas à área da educação.

Assim, o conselheiro manifestou-se pela homologação das 23 recomendações expedidas pela inspetoria à Sesa e à CGE, as quais estão detalhadas no quadro abaixo. Na sessão ordinária nº 35/2020, realizada por videoconfeência em 4 de novembro, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 3195/20 – Tribunal Pleno foi publicado no dia 11 do mesmo mês, na edição nº 2.420 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

NOVIDADE

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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