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Paraná Falhas formais

Tribunal de Contas determina ao ITCG a adoção de cinco medidas contábeis

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(Foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou regulares as contas de 2019 do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG), hoje incorporado ao recém-criado Instituto Água e Terra (IAT). No entanto, a Corte determinou que a entidade adote cinco medidas para corrigir falhas formais encontradas na Prestação de Contas Anual (PCA).

São elas: regularizar os valores inconsistentes registrados na contabilidade por meio de procedimento administrativo; implementar rotinas, procedimentos, normativas e manuais que estabeleçam o fluxo de acompanhamento, controle e registro das informações e documentos entre os diversos setores do ITCG e sua contabilidade; implantar rotinas periódicas de conciliação e verificação de saldos das contas do balanço patrimonial; proceder à avaliação ou reavaliação do imobilizado, com a apropriação contábil dos ajustes iniciais e dos valores mensais de depreciação, amortização e exaustão desses bens; e inserir tais fatos no escopo do plano de trabalho da área de controle interno, para monitoramento.

Os conselheiros recomendaram ainda que o instituto regularize os saldos bancários por meio de procedimento administrativo; implemente normativas e manuais estabelecendo o fluxo de acompanhamento, controle e registro de movimentações financeiras; oficie a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) a respeito da necessidade de regularização dos valores pendentes e da resolução das fragilidades existentes no sistema Novo Siaf; e que insira tais fatos no escopo do plano de trabalho da área de controle interno, para monitoramento.

Todas as medidas foram sugeridas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade técnica do Tribunal atualmente responsável pela fiscalização do órgão. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo na sessão ordinária nº 36/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 11 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3254/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.424 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com assessoria

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