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Paraná Novos pedágios

Tribunal de Justiça rejeita suspender delegação de rodovias estaduais ao governo federal

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(Foto: Divulgação/RPC)

O desembargador Marques Cury, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), rejeitou pedido de liminar de oito deputados de oposição ao governo Ratinho Junior na Assembleia Legislativa contra lei aprovada pela Casa que autorizou o Paraná a delegar rodovias estaduais para o governo federal para a instalação de novos pedágios. Na ação, o bloco oposicionista aponta que o texto não especificou quais rodovias e trechos serão delegados; não trouxe a minuta do contrato; e não foi analisada pela Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais do Legislativo.

O magistrado considerou que a alegação de violação do rito legislativo não justifica a anulação da aprovação da lei, e que se trata de uma questão interna do Parlamento. “A afirmação de que as normas regimentais internas da Assembleia Legislativa teriam sido violadas não é suficiente à invalidação da lei decorrente do processo legislativo, justamente porque, nesta hipótese, faltaria o necessário parâmetro de constitucionalidade legitimador desta invalidação. Isto equivale a dizer que as normas interna corporis, infraconstitucionais, não possuem robustez normativa a subsidiar a declaração de inconstitucionalidade do processo legislativo e, por decorrência, da norma produzida”, escreveu ele no despacho.

Sobre a falta de detalhes das concessões, Marques Cury lembrou outra lei aprovada pela Assembleia em 1996, que autorizou a delegação de rodovias federais ao Paraná para a instalação dos pedágios atuais. “Para efeito de cognição superficial, não se identifica que o Poder Legislativo detenha atribuição constitucional para interferir diretamente na política executiva do Governador do Estado, principalmente sobre a definição dos trechos de rodovias ou das obras que serão abarcadas pelo programa governamental”, considerou, afirmando que “a elaboração dos termos do edital e o correspondente contrato a ser futuramente celebrado são atribuições eminentemente administrativas e visam materializar o programa governamental de concessões”.

A ação agora deve ser julgada no mérito pelo Órgão Especial do TJ.

A lei aprovada pela autoriza o governo do Paraná a ceder ao governo federal, por 30 anos, rodovias estaduais para as futuras concessões de pedágio. Deputados tanto da base do governo quanto de oposição questionaram a falta de informações no projeto sobre as condições para a concessão, os trechos que serão delegados e onde serão instaladas novas praças de cobrança. O Executivo alega que esses detalhes serão formalizados depois pelo Ministério da Infraestrutura na elaboração do edital, que passará ainda pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e na assinatura do convênio.

 

Com Bem Paraná

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