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Política Cofre municipal

Após cidadão recorrer à Ouvidoria do TCE-PR, Pérola D’Oeste anula licitação

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Análise técnica comprova agrupamento de vários cursos profissionalizantes em um único lote, quando a Lei 8.666/93 preconiza a divisão por itens, para estimular a competitividade

Notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Prefeitura de Pérola D’Oeste anulou licitação com irregularidade que poderia causar prejuízo ao cofre municipal. A medida é resultado da atuação integrada entre o órgão de fiscalização e o controle social sobre o gasto público.

Após atender cidadão deste município da região Sudoeste do Estado, a Ouvidoria do TCE-PR enviou à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) pedido de parecer técnico sobre o Pregão Presencial nº 42/2018. O objetivo do certame era a contratação de empresa para ministrar cursos profissionalizantes à população, em áreas como alimentação (incluindo panificação e conservas), artesanato (como bordados e confecção de almofadas) e serviços de estética (manicure e pedicure). A empresa contratada seguiria o cronograma de cursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Ao analisar o edital do pregão, a unidade técnica comprovou o indício de irregularidade informado ao TCE-PR por meio da Ouvidoria. Apesar de se tratar de uma licitação de menor preço por item, a administração municipal englobou todos os serviços previstos em um único item. Assim, julgaria as propostas de preços por lote.

Essa prática afronta o artigo 23, parágrafo 1°, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), cujo entendimento foi reforçado pelo Acórdão nº 393/94 do TCE-PR. A legislação determina que, nas compras ou contratações de obras e serviços em que o objeto for de natureza divisível – como o caso de cursos em diferentes áreas profissionais –, a licitação deve ser realizada por itens, e não pelo preço global. O objetivo é ampliar a competitividade do certame, com a participação especialmente de licitantes de menor porte, que não teriam condições de atender a totalidade do objeto licitado.

Diante da irregularidade constatada, o TCE-PR enviou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à Prefeitura de Pérola D’Oeste, recomendando a adoção de medidas corretivas. Em resposta, a administração municipal anulou o Pregão Presencial 42/18 no último dia 13 de julho.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo administrativo.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Pérola D’Oeste.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).

 

Com assessoria

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