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Política Privilégio

Comissão da Assembleia aprova fim de aposentadoria de ex-governadores

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Marchese: atualmente, 12 ex-governadores, viúvas ou dependentes recebem esse salário vitalício (Foto: Orlando Kissner/Alep)

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou hoje parecer favorável à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo governador Ratinho Júnior (PSD) que prevê o fim da aposentadoria de ex-governadores. O relator da matéria, deputado Homero Marchese (PROS), anunciou a intenção de apresentar à comissão especial que agora vai analisar o assunto, uma emenda ao texto original proposto por Ratinho Jr, para acabar também com o pagamento da verba já para os atuais beneficiários. A princípio, a proposta encaminhada pelo governador prevê que a extinção do pagamento mensal de R$ 30.471,11 vale apenas para os futuros ex-governadores. Marchese, porém, considera que é possível acabar com o benefício para os que já recebem, pois no entender dele não há direito adquirido nesse caso.

Atualmente, 12 ex-governadores, viúvas ou dependentes recebem esse salário vitalício, independente do tempo quem que permaneceram no cargo. Entre os beneficiários estão Paulo Pimentel, Emilio Gomes, João Elísio Ferraz de Campos, Mário Pereira, Jaime Lerner, Roberto Requião, Orlando Pessuti e Beto Richa. A ex-governadora Cida Borghetti (PP), que deixou o cargo em 31 de dezembro, após oito meses no comando do Estado, também já requereu a verba.

Para o relator do projeto, não se trata de um direito adquirido porque não há previsão constitucional para este efeito desde 1988. “Nunca houve direito, é um pagamento indevido. Hoje 12 indivíduos recebem este subsídio, alguns por terem ocupados a Chefia do Executivo por meses, com valores superiores a R$30 mil mensais”, explicou Marchese. “A Constituição não autoriza o pagamento a quem não presta serviço ou não trabalha para o Estado, assim como a quem não contribuiu com benefício previdenciário”, justificou o deputado.

A questão foi debatida em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa hoje. E a votação do projeto estava na pauta da sessão da comissão. Segundo Marquese, a PEC encaminhada à Casa pelo governador pode acabar caindo no vazio, já que está na pauta de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que prevê justamente o fim do pagamento.

Impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ação tem como relatora a ministra Rosa Weber. De acordo com Homero, a questão do pagamento de aposentadoria a ex-governadores está pacificada no Supremo. “Há um entendimento de que o benefício viola o princípio republicano, o princípio da igualdade e o princípio democrático. Além disso, o STF entende que não pode se falar em direito adquirido para uma questão que francamente se opõe à Constituição. Foi assim com Rio de Janeiro, Sergipe e Mato Grosso”, afirma o relator. “Para além da questão legal, existe um clamor da população por mais racionalidade e moralidade para com o dinheiro público. Esse pagamento de aposentadoria é mimo completamente sem propósito”, defende ele.

 

Contrapartida

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo do órgão, advogado Emerson Fukushima, destacou aspectos técnicos que sob sua ótica justificam o fim da continuidade da concessão das aposentadorias aos ex-Chefes do Poder Executivo. De acordo com ele, desde 2011 já há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema. “Questionamos o parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição Estadual que criou esta situação de pagamento dos subsídios”. Segundo o advogado, não existe amparo jurídico que sustente a vantagem aos ex-governadores. “Todos os princípios constitucionais a repelem, não pode haver dispêndio público sem causa, não se pode receber sem contraprestação de serviço atual”, explicou.

Fukushima afirmou ainda que entende que “uma vez cessados os mandatos, desliga-se de uma vez a função pública, sem direito a qualquer estipêndio, bem como qualquer aposentadoria”. O advogado louvou a iniciativa do govenador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) em encaminhar a PEC à Assembleia Legislativa.

O advogado Leo de Almeida, especialista em direito previdenciário e direito administrativo, explicou aos parlamentares que seu posicionamento contrário à manutenção do subsidio mensal aos ex-governadores se baseia na ADI 4545, proposta pelo Conselho Federal da OAB, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). “Por uma quebra de princípios que existem no ordenamento jurídico do Brasil: princípio da igualdade, equilíbrio do custeio da Previdência Social, falta de detenção de mandato eletivo, impossibilidade da acumulação, dentre outros que estão previstos na Constituição Federal de 1988”, explicou. “Em ações julgadas pelo STF sobre casos do Sergipe e Rio de Janeiro, houve entendimento unanime a inconstitucionalidade das aposentadorias”, afirmou. “Sou favorável à PEC do Poder Executivo, que revoga o dispositivo, porque ele é inconstitucional e não persiste na Constituição Federal nem para ex-presidentes”, destacou o advogado.

 

Com Bem Paraná e agências 

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