Fale com a gente

Política Diárias da Lava Jato

Deltan Dallagnol tem condenação no TCU suspensa pela Justiça Federal e elegibilidade à Câmara confirmada

Publicado

em

(Foto: Divulgação)

A Justiça Federal do Paraná suspendeu, nesta segunda-feira (19), a condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) ao ex-procurador da República e candidato a deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) pelo caso das diárias da Lava Jato. Com isso, ele fica apto a disputar as eleições de outubro.

O ex-coordenador da Força Tarefa da Lava Jato havia sido condenado, no início de agosto, a devolver R$ 2,8 milhões aos cofres públicos por, segundo o tribunal, não ter justificado tecnicamente o gasto com diárias e passagens de procuradores que foram deslocados à capital paranaense para trabalhar na operação.

O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, considerou que o processo não cumpriu requisitos legais ao violar o princípio da ampla defesa e do contraditório e que houve inovação na decisão do TCU por condenar Deltan por fatos que não constavam inicialmente no processo.

“Diante das manifestas ilegalidades apontadas, não me resta alternativa a não ser deferir a liminar”, escreveu o juiz.

Críticas ao TCU e ao relator

Pasini criticou o TCU e o ministro Bruno Dantas, relator do processo, a quem atribuiu argumentos “genéricos, abstratos e prolixos” para fundamentar a decisão.

O juiz chamou de “estimativas mal feitas” os cálculos apresentados por Dantas e disse que o processo conduzido por ele tem “manifestas e abundantes” ilegalidades.

Segundo Pasini, o TCU ignorou órgãos técnicos (Ministério Público e área técnica do TCU) que apontaram que o modelo adotado pela Lava Jato foi razoável.

“Uma condenação taxativa como essa só estaria livre de censuras se o ministro Bruno Dantas [relator do caso no TCU] tivesse acatado as considerações de seu suporte técnico e refeito seus cálculos, ou ao menos se ele tivesse, como já ressaltei, explicado adequadamente os motivos pelos quais tais gastos extras não poderiam ser ponderados”, afirmou o juiz.

Pasini afirmou que, ao analisar o procedimento do TCU, observou que Deltan não teve oportunidade de apresentar provas periciais, embora tenham sido solicitadas. De acordo com o juiz, foram apresentados nove pareceres de órgãos técnicos em mais de 20 manifestações, que afirmavam que o ex-procurador da República não tinha qualquer responsabilidade pelo pagamento de diárias a outros procuradores. Mesmo assim, ele acabou condenado. “Nesse caso foi prolatada uma decisão-surpresa, desrespeitando-se o contraditório e a ampla defesa”, avaliou o juiz federal.

O caso tramita com o número 5053024-83.2022.4.04.7000.

Com Jota

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente