Fale com a gente

Política Divergências

Em audiência na CCJ da Câmara, juristas divergem sobre pontos da reforma da Previdência

Publicado

em

Debate sobre a PEC da reforma da Previdência durante audiência pública na CCJ da Câmara (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, juristas divergiram nesta quinta-feira (04) sobre a constitucionalidade da proposta de reforma da Previdência Social do governo Jair Bolsonaro.

Seis especialistas foram convidados pelos parlamentares do colegiado para discutir se a matéria fere algum princípio constitucional.

Nas próximas semanas, a CCJ terá a tarefa de votar um relatório acerca dos aspectos legais e jurídicos da proposta de emenda à Constituição (PEC) enviada pelo Executivo com mudanças nas regras de aposentadoria.

A previsão é a de que o relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresente o seu parecer na semana que vem. Se for aprovado, o mérito (conteúdo) da proposta será debatido em uma comissão especial a ser criada em seguida.

Dos convidados ouvidos pelos parlamentares, dois defenderam que a matéria não fere nenhum princípio constitucional. Uma especialista afirmou não ver retrocesso social na reforma, mas viu possíveis inconstitucionalidades em dois pontos do texto. Os outros três juristas criticaram a proposta.

 

Desconstitucionalização

Para o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, a desconstitucionalização de pontos da Previdência Social, como propõe o governo, não representa um “cheque em branco”.

O texto prevê que as principais regras, como os parâmetros para os cálculos para obter a aposentadoria, fiquem de fora da Constituição e apenas alguns princípios gerais permaneçam no texto constitucional.

“Não se está dando um cheque em branco, está se colocando para cada parlamentar a possibilidade de alteração por meio de lei, como tem que ser”, afirmou.

Segundo ele, a Constituição brasileira traz regras “prolixas” para o setor que, na avaliação dele, deveriam constar de leis e não da Constituição. “Não há no mundo uma Constituição que traga pontos específicos sobre regras de acesso e cálculo de benefício”, disse.

A retirada dessas regras previdenciárias da Constituição vai facilitar realização de futuras mudanças nas aposentadorias.

Hoje, qualquer mudança precisa ser feita por meio de PEC, que é mais difícil de ser aprovada por exigir quórum mais elevado no Congresso Nacional.

Se a proposta de desconstitucionalização for aprovada, várias regras passariam a ser realizadas por meio de um projeto de lei complementar.

Críticos argumentam que a medida poderá colocar em risco direitos dos cidadãos.

“Não significa dizer redução de direitos. Muito pelo contrário. O que se propõe é a retirada de minucias constitucionais”, contestou Bianco Leal.

No entanto, para o advogado José Roberto Soderno Victório, que preside a Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, desconstitucionalizar a Previdência Social seria como se as pessoas fossem colocadas “num quarto escuro”. “Há ofensa sobre a segurança jurídica”, disse.

Ele também ponderou que a PEC não foi apresentada acompanhada de um estudo efetivo atuarial que explicasse exatamente onde está o rombo do setor. “Entendemos que há inconstitucionalidade no nascedouro”, disse.

Victório questionou ainda o sistema de capitalização proposto pelo governo. De acordo com ele, a contribuição pelo trabalhador é definida, mas o benefício que ele irá receber não é definido. “Há uma afronta ao princípio do não-retrocesso social”, afirmou.

Na avaliação do ex-presidente da OAB Cezar Britto, a PEC é inconstitucional, entre outros pontos, em razão da desconstitucionalização e por ferir a questão da segurança jurídica.

“Não pode ter legislação que implique em retroceder em direitos fundamentais”, afirmou.

A procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo Élida Graziane Pinto também fez críticas à PEC por entender que não é possível desconstitucionalizar a Previdência.

 

Sem retrocesso

Para a professora de Seguridade Social e procuradora regional da República Zélia Luiza Pierdoná, a PEC não representa retrocesso social. Ela disse, porém, ver duas possíveis inconstitucionalidades em relação a regras propostas para professores e policiais.

“Estou certa de que esta reforma não significa restrição de direito, mas garantia de direito. Eu acho que Previdência é melhor ter restrição para garantia do que não ter a efetividade daquele direito”, disse.

O professor de direito previdenciário Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub, assessor-chefe-adjunto da Assessoria Especial do presidente da República, também argumentou que a proposta não irá retirar benefício de ninguém.

 

Clima tranquilo

Com o plenário parcialmente esvaziado, a reunião foi realizada em clima relativamente tranquilo, bem diferente da audiência da véspera com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que terminou antes da hora após tumulto na comissão.

Na noite de quarta-feira (03), a reunião foi encerrada devido à confusão que se formou quando o deputado Zeca Dirceu (PT-PR) afirmou que o ministro agia como “tigrão” em relação a aposentados, idosos e pessoas com deficiência, mas como “tchutchuca” em relação à “turma mais privilegiada do nosso país”.

 

Com G1

Continue Lendo

Copyright © 2017 O Presente