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Política Sob pena de multa

Juiz concede parcialmente liminar e determina que Facebook impeça compartilhamento de vídeo contra Pedralli

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Candidato a prefeito do MDB, Josoé Pedralli (Foto: Arquivo/OP)

O juiz eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, concedeu hoje (07) parcialmente a liminar solicitada pela coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB), contra o Facebook.

Na representação, a defesa de Pedralli alega que está circulando, via aplicativo WhatsApp, vídeo com conteúdo difamatório em seu desfavor, situação que configura propaganda eleitoral negativa.

A coligação aponta que o vídeo vem sendo compartilhado de forma massiva, sem identificação de autoria ou dos remetentes, com evidente intenção de prejudicar sua campanha eleitoral, na medida em que lhe imputa fato inverídico e criminaliza sua imagem ao dizer que ele “já começou com maracutaia antes de chegar a eleição”.

Diante disso, o grupo do MDB solicita, a título de provimento liminar, que seja impedido o compartilhamento do vídeo questionado, bem como seja determinada a quebra do sigilo de dados cadastrais para obtenção do IP de acesso original do vídeo.

Em seu despacho, o magistrado concede apenas a fim de “determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, mediante identificação da respectiva URL, no prazo máximo de dez horas após efetivação de sua ciência, impeça o compartilhamento do vídeo questionado por meio de encaminhamento de usuários via aplicativo WhatsApp, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de descumprimento”.

(O Presente)

 

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