Política Marechal Rondon
Juiz eleitoral nega liminar e permite gravação de propaganda eleitoral no interior de igreja
O juiz eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, negou um pedido liminar apresentado pela coligação “Marechal Rondon cada vez melhor”, do candidato a prefeito Marcio Rauber (DEM), contra o candidato a vereador Alan Limberger (MDB) e a coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli (MDB).
Na representação, o grupo do DEM sustenta que o candidato a vereador gravou propaganda irregular dentro de igreja e a veiculou em rede social. Diante disso, pede que seja retirada a propaganda impugnada e proibida nova veiculação, sob pena de multa.
Na análise do pedido liminar, Cigerza considerou que, “por mais que em um primeiro momento seja reprovável qualquer correlação efetivada entre política e religião, sendo certo que tal situação se afasta da laicidade do Estado Democrático de Direito prevista na própria Constituição Federal, em termos de propaganda eleitoral, o que, em princípio, os arts. 37, caput e §4º da Lei 9.504 e 19, caput e §2º da Resolução TSE nº 23.610/19 vedam é a veiculação de propaganda de qualquer natureza no interior ou adjacências de templos religiosos”.
Para o magistrado, “na hipótese questionada não houve veiculação, mas apenas gravação da propaganda, quando o local estava aparentemente vazio, para posterior veiculação nas redes sociais do candidato”.
(O Presente)