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Política Justiça Eleitoral

Pedido de vista adia definição, mas Moro só precisa de mais um voto para não ser cassado no Paraná

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(Foto: TRE)

Ficou para amanhã (terça-feira, 9 de abril) a definição do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que pode cassar o mandato do senador Sergio Moro (União Brasil). Por ora, o placar na Corte é favorável ao parlamentar, com três votos a um contra a sua cassação. Isso significa que Moro só precisa de mais um voto para ser absolvido em primeiro grau.

A expectativa é que o julgamento não só seja retomado amanhã, a partir de 14 horas, mas que também se chegue, enfim, a um desfecho para o caso.

Nesta segunda-feira (7 de abril), a sessão no TRE-PR começou com a desembargadora Claudia Cristina Cristofani votando pela improcedência das acusações feitas contra Moro pelo Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV) em ações de investigação judicial eleitoral (Aijes). Os partidos acusam o senador eleito de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, entre outras infrações eleitorais e crimes comuns, durante a pré-campanha e a campanha eleitoral de 2022.

Na sequência, votaria o desembargador eleitoral Julio Jacob Junior, que solicitou vistas ao processo, adiando pela terceira vez o desfecho do julgamento.

Em seguida, entretanto, o presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson, questionou aos colegas se alguém gostaria de antecipar seu voto antes da sessão ser suspensa.

O desembargador Anderson Fogaça declarou que preferia aguardar a volta do processo após o pedido de vista para se manifestar. Já Guilherme Frederico Hernandes Denz optou por antecipar seu voto, que foi contrário à cassação do mandato parlamentar (confira mais detalhes sobre cada um dos votos já proferidos logo abaixo).

Ou seja, o julgamento no TRE-PR está com placar de 3 a 1 contra a cassação do mandato de Sergio Moro, o que significa que o senador só precisa de mais um voto para ganhar o processo em primeiro grau.

Votaram pela improcedência das acusações e contra a cassação do mandato o relator do processo, Luciano Carrasco Falavinha Souza, e a desembargadora Claudia Cristina Cristofani e o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz. Já José Rodrigo Sade foi quem proferiu, na última quarta-feira (3 de abril), o voto divergente, pela procedência das acusações contra Moro e a cassação do mandato parlamentar.

Palavra final será do TSE

Muito provavelmente, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar sua palavra final sobre o caso, decidindo ou não pela cassação do mandato de Sergio Moro. É que qualquer das partes poderá recorrer à Corte superior do resultado a ser proferido pelo TRE-PR. E Moro, mesmo se for cassado pela Justiça Eleitoral paranaense, seguirá no cargo até o possível julgamento do recurso apresentado ao TSE.

Da parte de Moro, é evidente o interesse em recorrer em caso de condenação. Já do lado da acusação, nos bastidores comenta-se que o PL poderia abrir mão de apresentar um recurso ao TSE caso o ex-juiz da Lava Jato seja absolvido no TRE-PR (nos últimos dias, o ex-presidente Jair Bolsonaro teria conversado com Valdemar Costa Neto, chefe do PL, para interceder em favor de Sergio Moro). Por outro lado, os advogados da Federação Brasil da Esperança (que tem o PT do presidente Lula como um de seus componentes) já garantiram que, se Moro vencer no Paraná, levarão o caso para ser discutido em Brasília (DF).

Três magistrados ainda vão votar no TRE-PR

Ao todo, sete desembargadores eleitorais participam da votação que decidirá o futuro político de Moro em primeiro grau. Para ser condenado, o senador deve ser considerado culpado pela maioria dos magistrados (quatro ou mais).

Até o momento, votaram contra a cassação de Sergio Moro o relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha Souza; a desembargadora Claudia Cristina Cristofani; e o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz. Já José Rodrigo Sade foi quem divergiu e pediu a cassação do senador. O placar do julgamento, portanto, está favorável em 3 a 1 para o ex-juiz da Lava Jato, que precisa de só mais um voto para ganhar a ação no TRE-PR e evitar, ao menos por ora, a cassação do mandato parlamentar.

Ainda faltam votar o desembargador eleitoral Julio Jacob Junior (que já pediu vista e se manifestará na próxima sessão de julgamento sobre o caso); o desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça (que não quis antecipar seu voto e também só se manifestará após o pedido de vista); e, finalmente, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson (presidente da Corte).

Resumo dos votos já apresentados

Luciano Carrasco Falavinha Souza

Relator do caso no TRE-PR, o desembargador eleitoral leu seu voto na segunda-feira (1º de abril) e pediu a improcedência das acusações contra Moro, alegando que os acusadores não conseguiram sustentar três pontos fundamentais às alegações contra o parlamentar: (1) a demonstração das próprias despesas de campanha, para verificar se houve benefício efetivo; (2) a comprovação da intenção deliberada e declarada de que Sergio Moro queria ser, desde o início da pré-campanha, candidato a senador no Paraná; e (3) que todos os atos de pré-campanha e campanha foram feitos no Paraná, efetivamente.

O magistrado ainda concordou com a alegação de defesa de que Moro “não precisaria da pré-campanha” para tornar seu nome popular, tendo em vista a repercussão que teve a Operação Lava Jato em e a notoriedade alcançada pelo então juiz a partir dali. Além disso, também acusou o PT de estar buscando impedir que Moro participasse da vida política, recordando de quando o partido conseguiu barrar a mudança de domicílio eleitoral do ex-juiz, que pretendia ser candidato por São Paulo.

“Em outras palavras, o investigante buscou, e conseguiu, impedir eventual candidatura do investigado em outro estado da federação. Depois, afirma que há excesso de gastos no Paraná, porque teria extrapolado aqui o limite previsto em lei. É comportamento contraditório que, ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política”, disse o magistrado, que posicionou-se contra a cassação do mandato parlamentar e pela improcedência das acusações contra Sergio Moro.

José Rodrigo Sade

Segundo a votar, o desembargador eleitoral (representante da classe dos advogados na Corte) leu seu voto em pouco menos de 1 hora e 30 minutos e pediu a condenação de Sergio Moro por abuso de poder econômico, com a cassação do mandato parlamentar e decretação de inelegibilidade por oito anos. Segundo o magistrado, Sergio Moro, ao tentar participar de três eleições diferentes (primeiro, a presidente da República; depois, a deputado federal por São Paulo; e, finalmente, ao Senado pelo Paraná), desequilibrou a seu favor a última, a disputa para o cargo de senador pelo Paraná. “Os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que, em um pleito bastante disputado, fez a diferença”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador eleitoral, não é cabível a alegação de que Moro já era conhecido por causa da Lava Jato e, por isso, tinha capital político, o que tornaria os gastos de pré-campanha, de alguma forma, menos relevantes. “Essa argumentação não passa de retórica. (…) Caso essa fama fosse suficiente para, por si só, alçá-lo ao cargo pretendido, não faria sentido os partidos destinarem à sua pré-candidatura a quantia de dinheiro absurda que aplicaram, bastando esperar as eleições.”

Na sequência, também chamou a atenção para gastos milionários de Sergio Moro em pré-campanha com: segurança (R$ 535 mil, sempre com recursos públicos); viagens de jatinho e em voos regulares (o União Brasil, partido de Moro, locou por R$ 625 mil um jatinho e os investigados teriam consumido R$ 429 mil desse montante, sendo que, de 27 voos realizados, 21 foram ligados à chapa de Moro); e mídia e comunicação (o Podemos, por exemplo, informou ter gasto mais de R$ 2 milhões na pré-campanha presidencial de Moro).

“Os valores envolvidos por certo não são moderados. Os gastos assumiram uma proporção que pode se classificar de abusiva”, afirmou Sade, apontando que houve quebra da isonomia do pleito por conta da prática de abuso de poder econômico. “O assunto é dos mais sérios, pois ataca frontalmente a legitimidade do mandato. Diante do abuso cometido, a certeza que se tem é que a vontade do eleitor restou viciada. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, concluiu ele.

Claudia Cristina Cristofani

A desembargadora federal foi a primeira a votar nesta segunda-feira (8 de abril). E já começou anunciando sua decisão antes mesmo de começar a expor os argumentos. “Meu trabalho aqui é muito simplificado, porque quem estudou o processo a fundo foi o relator. Eu vou votar seguindo o relator, e vou dizer o motivo”, declarou a magistrada ainda no início de sua exposição, após abrir sua fala fazendo um apelo aos partidos para que abram espaço às mulheres nas eleições municipais de 2024.

Segundo Cristofani, os investigantes (PL e PT) não conseguiram comprovar duas questões fundamentais à acusação: que Sergio Moro teria gastado muito acima da média dos outros candidatos ao Senado pelo Paraná durante a pré-campanha eleitoral e que os gastos feitos pelo Podemos em pré-campanha beneficiaram, efetivamente, o então pré-candidato à presidência da República e ex-juiz da Lava Jato.

“Todo mundo tem liberdade para gastar na pré-campanha. Todo dia o povo pode falar sobre política, é um cenário aberto. O que não pode é pedir voto antes do período eleitoral. É uma fase de debate de ideias e análise de biografias”, afirmou a magistrada, questionando logo em seguida a comparação de gastos entre campanhas.

“Gastos acima da média? Como saber se ele gastou mais que os candidatos médios se não sabemos quanto gastaram os demais? Na fase da pré-campanha, a lei não exige que sejam prestadas contas. Nem neste caso temos os valores que outros partidos gastaram. A prova deveria ter sido realizada nos presentes autos, ainda que feito sob a forma de perícia”, apontou Cristofani, acusando ainda outra fragilidade das provas trazidas aos autos. “Falta de provas de que contratos juntados pelos investigantes favorecessem, efetivamente, Sergio Moro. Tem contratos aqui que nem foram executados”, disse ela, que chegou até a citar a campanha de Jair Bolsonaro à presidência da República em 2018 para minimizar o impacto de gastos de grande monta numa campanha eleitoral para definição dos resultados de uma eleição.

Guilherme Frederico Hernandes Denz

O desembargador eleitoral decidiu antecipar seu voto, o qual começou apontou que o legislador, no caso da pré-campanha, optou pelo caminho da liberalização, sem um maior controle de gastos. Além disso, ele também acusou a existência de lacunas para análise do caso na atual legislação.

“Despesas de deslocamento de pré-candidato em outros estados configura gasto eleitoral? A lei não oferece resposta. É preciso imposição de limites à pré-campanha e a doutrina vem apontando caminhos para que a lacuna legislativa seja suprida”< afirmou o magistrado.

Ainda segundo Denz, quando se fala em abuso de poder econômico, deve ficar demonstrado nos autos que houve um aporte financeiro desproporcional à campanha eleitoral. No caso em discussão, contudo, isso não teria ocorridos. “As provas juntadas aos autos são muito frágeis. E diante dos valores considerados na pré-campanha do investigado Sergio Moro e da natureza dos gastos, não se consubstanciou o abuso do poder econômico”, apontou o desembargador eleitoral, argumentando ainda que o princípio in dubio pro suffragium [na dúvida, prevalece o voto popular] fazem a decisão pender em favor de Sergio Moro.

“Os atos de pré-campanha dos representados não se encontram maculados por qualquer ilegalidade intrínseca, não se configurando a corrupção eleitoral ou abuso no uso dos meios de comunicação. O abuso de poder econômico, por sua vez, não se delineou de forma consistente nos autos, seja em razão dos valores despendidos ou da natureza dos serviços prestados na pré-campanha”, disse ainda o desembargador, julgando logo em seguida improcedentes as demandas apresentadas por PL e PT contra Moro.

Com Bem Paraná

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