Fale com a gente

Política Direito prioritário à vida

STF rejeita ação de Bolsonaro contra medidas restritivas anti-Covid do Paraná

Publicado

em

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ontem uma ação na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pediam a suspensão de medidas restritivas adotadas pelo Paraná e mais dois estados para conter a disseminação da Covid-19.

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em maio, foram questionados decretos do governador Ratinho Júnior (PSD) no Paraná, além dos governos do Rio Grande do Norte e de Pernambuco. Entre outras medidas, as normas restringiram a circulação de pessoas e fecharam serviços considerados não essenciais.

Na petição inicial, assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e pelo presidente Bolsonaro, o governo federal alegou que tais restrições seriam “excessivas e desproporcionais”, além de violarem liberdades fundamentais, como os direitos de locomoção e de desempenho de atividade econômica.

Ao analisar o caso como relator, Barroso entendeu que as medidas estaduais não são inconstitucionais, pois têm como objetivo garantir o direito prioritário à vida e à saúde. Para o ministro, os decretos têm “respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade”, escreveu.

Essa é a segunda ação contra decretos estaduais relacionados à pandemia. Em março, uma primeira ADI foi rejeitada pelo então relator, ministro Marco Aurélio Mello, por não ter sido assinada pelo advogado-geral da União à época, José Levi do Amaral.

 

Com Bem Paraná

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente