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A Lei de Responsabilidade Fiscal precisa ser aprimorada e não flexibilizada – por Wilmar Reichembach

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Foto: Pedro de Oliveira/Alep

Com entusiasmo acompanhei, no ano 2000, a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, e que foi uma grande marca e um dos legados do seu governo. Estava concluindo meu último mandato como vereador e me preparava para assumir a função de vice-prefeito, assim, assisti atento a toda a tramitação, pois no ano seguinte já governaríamos sob tutela da nova legislação. Como estreante no Poder Executivo, acreditava que as novas regras para o planejamento, equilíbrio fiscal e transparência com os investimentos públicos eram sinal da modernização das instituições públicas brasileiras, e trariam fortalecimento na capacidade de investimentos que garantiriam mais benefícios à população.

Um dos avanços propostos pela lei, por exemplo, é o que estabelece o limite das receitas do Executivo para gastos com pessoal. A lei também proíbe que o gestor aumente a despesa com pessoal nos seis meses que antecedem o fim do mandato e impede que sejam utilizados recursos transferidos do Estado ou União para finalidade diferente daquela contratada. Em resumo, é uma lei necessária para que o dinheiro pago pela população na forma de impostos esteja sempre protegido, independente de quem ocupe a função de chefe do Poder Executivo.

Como prefeito de Francisco Beltrão, sempre tive o cuidado de fazer pessoalmente a prestação de contas quadrimestral na Câmara de Vereadores. Era um momento de grande importância para divulgar de que forma os recursos da prefeitura estavam sendo empregados, dando atenção especial para os números da saúde (índice mínimo de 15% da Receita Corrente Líquida), da educação (índice mínimo de 25% da Receita Corrente Líquida) e de pessoal. Saliento que o fato de estarmos sempre dentro do que a legislação normatizava, garantia à nossa administração convênios com o Governo do Estado e Governo Federal, ou seja, estar de acordo com a legislação garantia os investimentos.

Neste sentido, é com preocupação que acompanho as alterações ora debatidas no Congresso Federal para a flexibilização da LRF. Uma das mudanças propostas – e que segue para sanção presidencial – é que os municípios que tiveram queda na arrecadação de mais de 10% não podem mais sofrer sanções no caso de ultrapassarem o limite de gastos de 60% com servidores ativos e inativos. Trata-se de um passo atrás. Num momento em que toda a sociedade brasileira clama por mais eficiência com os gastos públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal deveria ser cada vez mais aprimorada pelos legisladores, de forma a evitar qualquer brecha para seu descumprimento e garantir a moralidade e bons resultados da gestão.

Uma política cada vez mais municipalista é essencial para redesenharmos a concepção institucional no país. A maioria das prefeituras depende dos recursos da União e do Estado, porém esses recursos enviados para as prefeituras saem justamente dos municípios. Precisamos trabalhar para que isso deixe de existir. As pessoas moram nos municípios e é lá que os recursos precisam estar.

Desta forma, acredito que todos concordamos sobre a necessidade de se fazer um debate profundo sobre as responsabilidades no pacto federativo. No entanto, defendo que esse debate passe pelo aprimoramento de leis importantes, como a LRF, implantação de gestões municipalistas e fortalecimento de nossas instituições. Flexibilizar a LRF não é o que nossa sociedade precisa, muito pelo contrário ela é que ficará no prejuízo.

 

Wilmar Reichembach é economista, ex-prefeito de Francisco Beltrão e deputado estadual.

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