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Agricultor ainda pode requerer restituição de pagamentos

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Advogado Juliano Andrioli: O produtor rural também pode requerer o direito de não ser mais descontado o percentual ao Funrural (Foto: )

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro, que a cobran ccedil;a de contribui ccedil; atilde;o para o Fundo de Assist ecirc;ncia ao Trabalhador Rural (Funrural) na comercializa ccedil; atilde;o de produtos agropecu aacute;rios eacute; irregular, muitos agricultores est atilde;o em busca da restitui ccedil; atilde;o dos valores que pagaram nos uacute;ltimos dez anos. O prazo para quem quer reaver os recursos deste per iacute;odo encerra na pr oacute;xima quarta-feira (09). Depois disso ainda ser aacute; poss iacute;vel requerer, contudo, apenas dos uacute;ltimos cinco anos.
O advogado rondonense Juliano Andrioli informa que a contribui ccedil; atilde;o, de 2,2% sobre a receita bruta, eacute; paga pelos produtores rurais. Mas foram os frigor iacute;ficos, obrigados a reter e repassar o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram ao Judici aacute;rio contra a cobran ccedil;a. A decis atilde;o do STF foi tomada ao analisar o recurso extraordin aacute;rio do Frigor iacute;fico Mataboi, de Minas Gerais. Ent atilde;o, os ministros avaliaram como inconstitucional a legisla ccedil; atilde;o que estendeu a cobran ccedil;a do Funrural sobre a receita bruta obtida com a comercializa ccedil; atilde;o da produ ccedil; atilde;o rural, conforme consta no Artigo 1 ordm; da Lei 8.540, de 1992. A cobran ccedil;a, da forma como vinha sendo aplicada, estaria configurando bitributa ccedil; atilde;o, uma vez que sobre as mesmas opera ccedil; otilde;es j aacute; incidem cobran ccedil;a da Contribui ccedil; atilde;o para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
C aacute;lculos do INSS apontam para perdas de mais de R$ 11 bilh otilde;es para os cofres p uacute;blicos, caso a decis atilde;o seja estendida a todas as empresas que aleguem a bitributa ccedil; atilde;o referida s oacute; nos uacute;ltimos cinco anos.
Esse valor pode ser ainda maior, pois, de acordo com parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, em defesa da manuten ccedil; atilde;o da cobran ccedil;a, ldquo;a declara ccedil; atilde;o da inconstitucionalidade t eacute;cnica de cobran ccedil;a sobre a produ ccedil; atilde;o rural levar aacute; a uma perda de receita da ordem de R$ 2,8 bilh otilde;es por ano rdquo;.

Revis atilde;o
Andrioli destaca que s oacute; empregador rural tem direito a requerer a restitui ccedil; atilde;o e, se deseja reaver os valores pagos ao Funrural dos uacute;ltimos dez anos, precisa faz ecirc;-lo at eacute; a pr oacute;xima quarta-feira (09), impreterivelmente. ldquo;Quem deixar para ingressar com uma a ccedil; atilde;o depois dessa data perder aacute; metade do per iacute;odo, ou seja, poder aacute; requerer a devolu ccedil; atilde;o dos valores pagos referentes apenas aos uacute;ltimos cinco anos, o que acarretar aacute; uma perda de aproximadamente 70% dos valores que j aacute; pagou, por causa dos juros e corre ccedil; atilde;o monet aacute;ria que incidem no per iacute;odo que est aacute; prestes a prescrever rdquo;, explica o advogado. Ele observa que, apesar da legitimidade da a ccedil; atilde;o, poucos agricultores t ecirc;m buscado esse direito, na maioria dos casos por desinforma ccedil; atilde;o.
Para comprovar a bitributa ccedil; atilde;o, detalha o advogado, o produtor rural deve apresentar documentos que comprovem que eacute; empregador e suas notas de venda da produ ccedil; atilde;o do per iacute;odo requerido, ou bloco de produtor rural. Se ele n atilde;o tiver, destaca o profissional, as empresas que receberam sua produ ccedil; atilde;o, como cooperativas, frigor iacute;ficos, agr iacute;colas, entre outras, t ecirc;m vias dessas notas. De posse dos documentos, explica Andrioli, a a ccedil; atilde;o deve ser ajuizada atrav eacute;s de um advogado contra o INSS e a Fazenda Nacional. Ele lembra, ainda, que cada situa ccedil; atilde;o tem caracter iacute;sticas diferenciadas e aconselha ao produtor interessado a buscar apoio jur iacute;dico para que seja poss iacute;vel montar um processo em tempo h aacute;bil. ldquo;No geral, o levantamento deve ser bem detalhado e isso demanda certo tempo para que documentos, por exemplo, sejam providenciados rdquo;, menciona.

Detalhes
O advogado rondonense chama a aten ccedil; atilde;o do agricultor tamb eacute;m para a quest atilde;o da sua aposentadoria. Com o pagamento do Funrural n atilde;o lhe ser aacute; garantido o direito agrave; aposentadoria, cuja contribui ccedil; atilde;o deve ser paga em carn ecirc; separado. ldquo;Ent atilde;o, n atilde;o h aacute; porque descontar o Funrural na produ ccedil; atilde;o se ele precisa pagar separado para sua previd ecirc;ncia. S oacute; que muitos produtores n atilde;o est atilde;o bem informados a respeito disso e n atilde;o est atilde;o recolhendo os tributos para fins de aposentadoria. Muitos chegam no momento da aposentadoria e n atilde;o conseguem por esse motivo rdquo;, exp otilde;e.
Com o ajuizamento da a ccedil; atilde;o, cita Andrioli, o produtor rural tamb eacute;m pode requerer o direito de n atilde;o ser mais descontado o percentual ao Funrural. ldquo;Tem uma semana ainda para encaminhar a a ccedil; atilde;o. O agricultor que acredita ter o direito, deve faz ecirc;-lo rdquo;, conclui.

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