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As vantagens e desvantagens do comércio virtual – por Dilceu Sperafico

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Está certo que o comércio virtual é irreversível pelas vantagens oferecidas a vendedores e compradores, mas como toda a atividade humana também deve ser encarado com cautela, pois, além dos conhecidos golpes praticados através da internet, há também a questão da arrecadação de tributos e a prestação de serviços públicos aos cidadãos.

São muito conhecidas as ações de estelionatários, tanto na intermediação de compra e venda de bens entre pessoas físicas, como eletrônicos, automóveis e objetos de maior valor, através de sites de empresas, com fraudes na entrega e na qualidade dos produtos comercializados.

Como não são poucos os paranaenses que já compraram televisores, telefones celulares, computadores e outros equipamentos de sites nacionais e internacionais, pagando o solicitado e recebendo produtos de qualidade muito inferior, com poucas alternativas para busca de ressarcimento dos prejuízos sofridos.

Não há como negar as vantagens do comércio virtual, pois o vendedor pode oferecer preços atraentes com a redução de despesas com lojas físicas, depósitos, vendedores e outros serviços, enquanto o consumidor conta com as facilidades da aquisição 24 horas por dia, sete dias por semana, pagando com cartões de crédito ou débito e recebendo a encomenda em casa.

Em contrapartida, os problemas do comércio virtual muitas vezes começam na surpresa de receber produtos diferentes do anunciado, pois na compra virtual não há a possibilidade de avaliação ou teste do bem adquirido, cuja troca nem sempre é facilitada pelo fornecedor.

Além disso, lideranças empresariais e especialistas também vêm alertando os consumidores para outros aspectos importantes do comércio de bens e serviços, como é o caso da geração de emprego, renda, tributos e oportunidades de negócios, que no seu conjunto promovem o verdadeiro desenvolvimento econômico e humano.

Em outras palavras, indo até a loja de sua cidade, escolhendo pessoalmente a marca, modelo e até cor do produto almejado, além da possibilidade de obter descontos, parcelamento do pagamento e outros incentivos do comerciante local, o consumidor estará premiando o empresário que decidiu correr riscos e investir seus recursos na geração de emprego, renda e tributos, indispensáveis ao crescimento da economia local e melhoria da qualidade de vida da população.

Construindo ou alugando espaços para loja, contratando funcionários e investindo em decoração e publicidade, o comerciante local multiplica os benefícios de seu empreendimento, pois recolhe o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujo percentual de retorno do Governo do Estado representa uma das maiores fontes de receitas das prefeituras.

Da mesma forma, paga salários que alimentam a economia local e geram Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), e vendendo bens transformados aumenta a arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), ambos formadores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma das principais fontes de recursos das municipalidades.

Como os cidadãos vivem nas cidades ou municípios, onde contam com serviços públicos, como educação, saúde, transporte, cultura e lazer, que dependem de recursos municipais, cabe a eles refletir também sobre essa questão, antes de optar pelo comércio virtual, pois pode sofrer diretamente as consequências da queda da arrecadação de impostos.

 

O autor é deputado federal pelo Paraná licenciado e chefe da Casa Civil do Governo do Estado
dep.sperafico@uol.com.br

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