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Geral Alerta à Unioeste

Funções de chefia devem ser exercidas por pessoas vinculadas às universidades, diz TCE

Em representação, TCE-PR determinou que a Unioeste não atribua funções de direção, supervisão, gerência, planejamento, controle e fiscalização das áreas de saúde a pessoas ou empresas com vínculo externo

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Foto: José Fernando Ogura/AEN

As funções de direção, supervisão, gerência, planejamento, controle e fiscalização das áreas de saúde não devem ser atribuídas a pessoas ou empresas com vínculo externo à administração das universidades estaduais do Paraná. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou esse entendimento na decisão em que determinou que a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) cesse a atribuição dessas funções a pessoas ou empresas com vínculo externo à sua administração.

O Tribunal também determinou que a Unioeste promova as adequações necessárias para que as funções de coordenação médica, supervisão e responsabilidade técnica passem a ser preenchidas por meio de vínculos internos. A verificação de cumprimento da determinação deverá ser realizada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR.

A decisão foi tomada no processo de Representação formulada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR em face da Unioeste, em razão de supostas impropriedades no Chamamento Público nº 06/20. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da inspetoria.

Representação

A 7ª ICE apontou que a atribuição de funções de direção, supervisão, gerência, planejamento, controle e fiscalização das áreas de saúde não é possível por meio de contratos, ou seja, de vínculos externos, conforme jurisprudência do TCE-PR.

Além disso, a unidade de fiscalização lembrou que essa atribuição viola as disposições da Constituição Federal, especificamente em relação aos incisos I e II do artigo 37, os quais estabelecem que o acesso aos cargos, empregos e funções públicas se dá mediante concurso público ou por meio de nomeação para cargo em comissão assim definido em lei.

A inspetoria indicou que tal atribuição viola, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 15.608/07, que no parágrafo único do artigo 24 determina que o credenciamento poderá ser adotado em situações nas quais o mesmo objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados. Isso porque a execução simultânea e dividida entre vários contratados, externos à administração, é incompatível com as funções de chefia e direção, como as de Coordenação Médica, Supervisão e Responsabilidade Técnica.

TCE-PR

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