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Geral Autorização judicial

Idade mínima para que crianças e adolescentes viajem sozinhos aumenta; veja as orientações

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Lei, que passou a valer no dia 16 de março, exige que menores de 16 anos viajem desacompanhados apenas com autorização judicial (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A lei federal que instituiu a Política Nacional de Pessoa Desaparecida alterou a idade mínima para que jovens possam viajar sem autorização dos pais. Desde o dia 16 de março, crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar sozinhos com autorização judicial.

A exigência é feita pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o governo, o objetivo da lei é prevenir a ameça ou violação de direitos da criança e do adolescente dentro e fora do território nacional.

Antes da lei, que foi implementada no último dia 16, a exigência da autorização judicial para viagens sem os responsáveis se dava apenas para crianças menores de 12 anos.

Com a nova lei, pessoas com menos de 16 anos só podem viajar sem autorização acompanhadas de parentes maiores de 18 anos, ou em viagens em cidades vizinhas onde a criança reside, desde que seja no mesmo estado ou região metropolitana.

 

Mudanças em viagens de crianças e adolescentes

  • Como era: crianças menores de 12 anos que precisassem viajar sem pais ou responsáveis necessitavam apresentar autorização judicial para embarcar.
  • O que mudou: a lei alterou a idade mínima para embarque sem autorização. A partir de agora, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem sozinhos.
  • Como fazer: para solicitar autorização judicial, os pais devem preencher um formulário que é disponibilizado online. No caso da viagens nacionais, o fomulário está disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ) estadual. Para o exterior, o formulário está no site da Polícia Federal (PF). O documento deve ser entregue na Vara de Infância e da Juventude no Fórum da cidade onde a família reside com assinaturas reconhecidas por cartório.
  • Casos que não exigem autorização: quando adolescentes e crianças estiverem viajando acompanhados de algum parente, até o terceiro grau, desde que este seja maior de 18 anos. Viagens para cidades vizinhas, desde que seja no mesmo estado ou região metropolitana, também não necessitam de autorização.
  • Acompanhante sem parentesco: se o menor de 16 anos estiver viajando com acompanhante sem nenhum parentesco, os pais precisam preencher o formulário e reconhecer firma em um cartório.
  • Viagens internacionais: em viagens ao exterior, é necessário que o menor de 16 anos esteja acompanhado dos dois pais. Em caso de viagem com apenas um dos responsáveis, será necessária autorização do outro pai. Em casos de viagens acompanhados por terceiros, é preciso autorização judicial dos dois genitores.

 

Com RPC Curitiba e G1 PR 

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