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Marechal Com restrições

Autorizada retomada das atividades na Rodoviária de Marechal Rondon; entenda

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(Foto: Arquivo/OP)

As atividades na Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker podem ser retomadas, segundo consta no decreto publicado na última quinta-feira (30) pela prefeitura de Marechal Cândido Rondon. No entanto, inúmeras medidas são recomendadas para conter o avanço do novo coronavírus.

Ao O Presente, o secretário municipal de Mobilidade Urbana, tenente-coronel Welyngton Alves da Rosa, confirma que as atividades na rodoviária foram retomadas na sexta-feira (01) – feriado do Dia do Trabalhador -, todavia com diversas restrições.

Ainda na sexta-feira, um rondonense que trabalha como representante de empresas do segmento rodoviário publicou mensagem em seu Facebook alertando que ônibus já trafegam a inúmeros Estados do país, a exemplo de Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Rondônia, Maranhão e Tocantins. Viagens a outras cidades paranaenses e demais Estados do Brasil também estão autorizadas, desde que obedecidas as exigências.

Conforme informações, há pouco movimento neste sábado (02) na rodoviária municipal.

 

RETOMADA

A exigência para a retomada das atividades – conforme o artigo 30 – é de que as empresas que ali operam orientem as pessoas quanto à exigência do isolamento domiciliar, com no máximo 50% de ocupação e, em caso de dúvidas, que busquem atendimento através do serviço de Call Center da Secretaria de Saúde, nos números (45) 99152-1700 ou (45) 99113- 9532, com atendimento diário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 07 às 19 horas.

Artigo 8º. Em todos os locais e ramos de atividades cujo funcionamento esteja autorizado por este Decreto, fica estabelecida a necessidade de cumprimento das seguintes determinações:
I – fornecer álcool etílico sanitizante em gel 70% (setenta por cento) e máscaras para todos os colaboradores;
II – disponibilizar, a todos os clientes, tanto no acesso às instalações, como nos caixas/guichês, álcool etílico sanitizante em gel 70% (setenta por cento);
III – acomodar tapete sanitizante, nas entradas dos estabelecimentos, para a desinfecção de calçados, com hipoclorito de sódio (água sanitária), sob a diluição de um copo americano para cada 2l (dois litros) de água e obrigatoriedade de troca a cada 2h (duas horas);
IV – oferecer pia para lavagem das mãos, onde deverá ser disposto sabão líquido, água, papel toalha e lixeiras sem acionamento manual;
V – controlar a lotação:
a) de 01 (uma) pessoa a cada 3m² (três metros quadrados) e distantes linearmente no mínimo 2m (dois metros) uma da outra, respeitando-se, no cálculo, o número de funcionários e clientes;
b) organizar filas com distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas;
c) controlar o acesso de entrada e permitir apenas 1 (um) representante por família em mercados, supermercados e farmácias;
e) manter a quantidade máxima de 10 (dez) pessoas por guichê/caixa em funcionamento e respeitar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros), pessoa a pessoa;
VI – adotar a manutenção de ambiente ventilado e intensificar os procedimentos de limpeza, inclusive nos sanitários;
VII – afixar orientações sobre a importância de lavagem das mãos e/ou do uso de álcool, bem como da obrigatoriedade de utilização de máscaras, em local visível e de fácil identificação;
VIII – esterilizar/desinfetar equipamentos, especialmente balcões, mesas, poltronas/cadeiras, portas giratórias e de vidro, caixas eletrônicos, catraca, cartão de visitante, ponto eletrônico, máquinas de cartão de crédito/débito, maçanetas, torneiras, porta-papel toalha, dispenser de sabão líquido/álcool etílico sanitizante em gel 70% (setenta por cento), corrimões, painéis de elevadores, telefones, equipamentos, comandas, carrinhos e cestas de compras e demais artigos e equipamentos que possam ser de uso compartilhado e/ou coletivo, devendo, preferencialmente, ser utilizado saneantes classificados nas categorias “Água Sanitária” (hipoclorito de sódio) e “Desinfetante para Uso Geral” para limpeza de superfícies, como álcool 70% (http://www.saude.pr.gov.br/…/NO_02_PREPARACOES_ANTISSETICAS…. pdf), visando a prevenção de doenças contagiosas;
IX – divulgar, nos ambientes de trabalho, as formas de prevenção da doença, sinais e sintomas e quando a pessoa deve procurar os serviços de SAÚde, cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha;
X – adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores, conforme planilha constante no Anexo II;
XI – preencher a declaração constante no Anexo III.

 

O Presente

 

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