Marechal Setor cultural
Cadastro para auxílio emergencial da Lei Adir Blanc deve ser feito no site da Prefeitura de Marechal Rondon
Foi publicado na quarta-feira (30), no diário oficial de Marechal Cândido Rondon, a regulamentação da Lei Adir Blanc (lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.) Segundo informações da Secretaria de Cultura rondonense, a legislação disponibiliza recursos para apoiar agentes culturais e espaços artísticos que foram afetados pela pandemia de Covid-19.
Ao todo, a União disponibilizou R$ 3 bilhões para o Distrito Federal, Estados e municípios agirem de modo emergencial no setor cultural. Em Marechal Rondon, R$ 90 mil serão destinados para subsídios mensais e outros cerca de R$ 310 mil serão empregados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
INSCRIÇÕES
A partir dessa regulamentação em nível municipal, as inscrições estão abertas e o formulário está disponível na página da Prefeitura de Marechal Rondon (https://marechalcandidorondon.atende.net/). Para estar apto ao cadastro, o interessado deve ter tido a atividade interrompida devido à situação de calamidade pública e, no preenchimento do cadastro, apresentar os dados solicitados.
O auxílio emergencial de R$ 600 destinado aos agentes culturais fica a cargo do Estado, que já repassou o primeiro lote e encaminha-se ao segundo. Ao município cabe o inciso II da Lei Adir Blanc, referente ao auxílio destinado a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do setor, cooperativas, entidades culturais com ou sem fins lucrativos e coletivos.
De acordo com a Secretaria de Cultura de Marechal Rondon, a legislação caracteriza coletivos como grupos de dança, teatro, canto, circo ou similares que não possuem CNPJ e declaram um integrante como representante legal.
Em nível local, a municipalidade deve aguardar o número de dez entidades cadastradas para realizar um levantamento. Posteriormente a essa seleção, os valores devem ser pagos.
O Presente