Marechal Flexibilização
Comércio rondonense volta a atender das 08 às 18 horas
O prefeito de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, expediu ontem (23) um novo decreto (nº 204/2020) contendo decisões tomadas pelos integrantes do Centro de Operações de Emergência (COE) Covid-19, que flexibilizam horários de atendimento no comércio, a partir desta sexta-feira (24).
Conforme o decreto, as pessoas físicas e/ou jurídicas, cuja atividades não sejam consideradas como essenciais, poderão prosseguir com suas atividades de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira das 08 às 18 horas e aos sábados das 08 às 12 horas, independentemente da autorização constante em alvará, respeitando, quanto ao intervalo interjornada, as normativas do Ministério do Trabalho.
Ramo de alimentação
Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizados em rodovias, bem como as lojas de conveniência, os distribuidores de águas e/ou de bebidas, poderão prestar atendimento ao público no local, diariamente, até as 23 horas, cumprindo, obrigatoriamente, além das regras de controle sanitárias, os seguintes requisitos: lotação de 50% da capacidade do local; exigência de redução do número de mesas e aumento do espaçamento entre elas, com permissão para que apenas duas pessoas se assentem em cada mesa, uma de frente para a outra, ressalvado que, se membros da mesma família, poderão se assentar em até quatro pessoas por mesa; tolerância de permanência de indivíduos por no máximo uma hora; na utilização do sistema de bufê deve-se adotar medidas para evitar filas, com disposição dos talheres em embalagens plásticas, obrigatoriedade de frascos de álcool gel no bufê e de que no momento em que os frequentadores venham a se servir se exija o uso de máscara; uso, pelos funcionários, de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios; higienização redobrada em copos, pratos e talheres, inclusive com a utilização de álcool sanitizante a 70%; e os empregados que manipularem itens sujos, como restos de alimentos, sempre deverão fazer uso de luvas.
Salões de beleza
Os salões de beleza, os centros de estética e as barbearias poderão retomar a regularidade de suas atividades nos horários que constem de seus alvarás de funcionamento, observando-se, entretanto, a necessidade de prévio agendamento, a fim de impedir superlotação e/ou aglomeração.
Isolamento
Conforme o decreto, fica determinado o isolamento domiciliar para todas as pessoas com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, até o resultado do exame; isolamento domiciliar da pessoa com confirmação de Covid-19 e de seus contactantes por dez dias, a contar da data de início dos sintomas do primeiro caso no domicílio, com retorno ao trabalho após esse prazo e desde que três dias sem sintomas.
Espaços públicos
Voltam a ser permitidas atividades nas quadras desportivas, em praças, em todos os parques infantis e no Parque
Ecológico Rodolfo Rieger, ressalvada as hipóteses de caminhadas e corridas individuais, neste último e na pista de atletismo do Estádio Municipal Valdir Schneider, com exigência de distanciamento mínimo de dois metros pessoa a pessoa.
A prefeitura ressalta que as atividades esportivas, tanto em locais públicos e privados, como futebol e futsal amador, seguem suspensas.
Incluem-se nas atividades suspensas, segundo o decreto, as competições desportivas, atividades de treinamento e programações da Secretaria Municipal de Esportes.
Realização de eventos
A realização de eventos, shows e demais atividades públicas governamentais ou privadas no município, sejam artísticas, esportivas, culturais, sociais ou científicas e congêneres, também seguem suspensas por prazo indeterminado para evitar aglomeração de pessoas e consequentemente transmissão comunitária de Covid-19.
Horário para este sábado
No decreto assinado ontem pelo prefeito Marcio Rauber ainda fica permitido o funcionamento do comércio neste sábado (25), feriado municipal, das 08 às 12 horas e de supermercados até as 16 horas.
2º sábado do mês
As empresas também poderão permanecer abertas todo segundo sábado do mês, até as 16 horas, respeitando, quanto ao intervalo interjornada, as normativas do Ministério do Trabalho.
O Presente