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Marechal Dados preocupantes

Homens lideram casos de embriaguez ao volante em Marechal Rondon

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Trinta e duas pessoas foram flagradas dirigindo embriagadas na sede municipal neste ano, sendo que 29 delas eram homens (Foto: Joni Lang/OP)

O trágico falecimento dos rondonenses Artur, Ocalina e Katiuscia Bücker, respectivamente pais e irmã do radialista Maiko Bücker, e de Silvano Aparecido Campos, 32 anos, reacende a discussão sobre casos envolvendo embriaguez ao volante. O acidente que resultou em quatro pessoas mortas e duas feridas aconteceu por volta das 05h30 de sábado (11) na BR-163, no trecho conhecido como curva do cemitério, próximo ao distrito de Novo Horizonte, em Marechal Cândido Rondon, e, embora não tenha sido confirmado, extraoficialmente fala-se que o condutor do Peugeot estaria dirigindo sob influência de bebida alcoólica. Exames de sangue foram realizados nos motoristas dos dois veículos, o Megane, dirigido por Artur Bücker, e o Peugeot, conduzido por Campos, mas o resultado, de acordo com o Instituto Médico Legal de Toledo, será conhecido apenas daqui um mês.

Apesar deste caso ainda ser tratado como extraoficial, oficialmente há muitos outros comprovados. E mesmo quando os índices apontam para uma diminuição nas autuações, os números preocupam, pois os registros, mesmo que menores, existem, representando não apenas risco de acidentes, mas o fim da vida para muita gente.

 

CIRCUNSCRIÇÃO DA PRF DE GUAÍRA

Estatísticas apontam para uma redução de 35% no número de autuações por embriaguez ao volante na Circunscrição da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Guaíra, baixando de 154 casos de 1º de janeiro a 12 de agosto de 2017 para 98 em igual período deste ano. As prisões também diminuíram de 39 para 17 pessoas em 2018, segundo dados da Assessoria Regional de Comunicação da PRF.

 

EM MARECHAL RONDON

Em Marechal Cândido Rondon, o número de autuações por embriaguez ao volante diminuiu cerca de 20%, baixando de 39 casos para 32, de 1º de janeiro e 12 de agosto de 2017 e igual período deste ano, segundo dados da 2ª Companhia da Polícia Militar (PM). Já nos oito postos da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) distribuídos na região Oeste, contemplando a 3ª Cia, o número de prisões nas rodovias após teste de etilômetro aumentou de 19 em todo o ano passado para 24 neste ano. No registro de ambas Cias, os homens lideram os casos de embriaguez ao volante. Muitas situações são verificadas somente após o registro de acidentes e o maior número de autuações ocorre no período noturno e nos fins de semana.

“Aproximadamente 90% dos infratores que dirigem embriagados são homens, geralmente com idade de 30 a 40 anos. Muitas situações de embriaguez nós notamos após um acidente, pois nem sempre a fiscalização é suficiente para detectar uma pessoa nessas condições”, expõe o comandante da 2ª Cia da PM, capitão Valmir de Souza, informando que “em torno de 60% das situações são registradas nas fiscalizações de trânsito, enquanto as outras 40% se referem à denúncia, abordagem de rotina ou então após um acidente”.

A principal constatação, menciona o capitão, ocorre no período noturno e no fim de semana. “Essa é a ideia da embriaguez, mas já detectamos pessoas conduzindo veículos sob efeito de álcool durante o dia, como na segunda-feira de manhã, terça e quarta-feira à tarde, ou seja, há variação muito grande”, ressalta.

 

PUNIÇÃO

O cidadão flagrado conduzindo veículo sob efeito de álcool ou substância que determine dependência é multado em R$ 2.934,70, além de ter suspenso o direito de dirigir por um ano até detenção, segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a 2ª Cia da PM, se apontar acima de 0,30 mg/l de álcool por litro de sangue o condutor é encaminhado à Delegacia da Polícia Civil e é liberado a partir do pagamento de fiança, no entanto responde processo.

Em caso de recusar o teste do bafômetro, a polícia obtém provas a partir de vídeo e alterações das características pessoais, como voz, odor etílico, andar cambaleante e olhos avermelhados. Neste caso o infrator também é encaminhado à delegacia e responde processo. Já no caso de reincidência no período de até 12 meses, sendo flagrado no teste do bafômetro ou pela obtenção de provas, a pessoa terá sua punição dobrada, ou seja, pagará 100% do valor normal da multa e terá o direito de dirigir cassado por dois anos.

Conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, no caso de dirigir embriagado a pena pode variar de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O artigo 310, por sua vez, define que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança resultará na prisão de seis meses a um ano, ou multa.

“Portanto, notamos que as consequências são as mais variadas possíveis. Desde quando ocorre um acidente envolvendo pessoas, sendo considerado como lesão corporal ou homicídio, o que pode levar o condutor à prisão nessas situações de dirigir sob influência de álcool”, frisa Souza.

 

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