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Marechal Empresas interditadas

IAP e MP sugerem reunião para pôr fim ao bloqueio dos baús de entulhos

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Promotor de Justiça João Eduardo Antunes Mirais: “A solução transitória para a questão consiste em o município ou empreendedores indicar um local adequado para o depósito dos resíduos” (Foto: Joni Lang/OP)

As empresas que prestam serviço de recolha e transbordo de resíduos de construção civil (RCC) no município de Marechal Cândido Rondon tiveram suas atividades embargadas por não possuírem licenciamento ambiental. A iniciativa foi tomada após o Ministério Público (MP) solicitar ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informações a respeito da situação das empresas.

Conforme nota enviada pelo órgão ambiental à reportagem de O Presente, no dia 26 de junho foram entregues pelo IAP notificações aos responsáveis pelos empreendimentos do município que realizam coletas, transporte e depósitos dos materiais de construção civil para esclarecimento no que tange ao licenciamento da operação das atividades.

 

REGULARIZAÇÃO

“Foram lavrados autos e termos de embargo das áreas de disposição final de resíduos dos empreendimentos que estavam operando sem a devida licença ambiental, até a regularização das atividades junto ao IAP. Deste modo as áreas podem ser adquiridas pelas empresas, aprovadas pelo IAP e determinadas pelos Poderes Públicos”, consta na nota assinada pela engenheira ambiental do IAP, Ana Paula Gusmão.

A nota informa que para disposição final dos resíduos de construção civil deve-se levar em consideração a resolução nº 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, bem como atender os requisitos mínimos para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil fixados na norma regulamentadora ABNT NBR 15113:2004. A resolução é de autoria do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Além do mais, as áreas a serem realizadas novos depósitos devem ser autorizadas e regularizadas. Nenhuma área sem autorização e anuência do município poderá receber qualquer tipo de resíduo da construção civil, sob pena de descumprimento de autuação e embargo. “Salientamos que o município de Marechal Cândido Rondon não possui nenhuma área regularizada para disposição final destes resíduos, cabendo a estes empreendedores apoio à resolução do problema ora existente”, consta na nota.

Para finalizar, o escritório do IAP com sede em Toledo salienta estar programada para este mês uma reunião com o chefe regional Taciano Maranhão, o representante do Ministério Público (MP) e representante da prefeitura rondonense para tratar o respectivo assunto por se tratar de utilidade pública.

 

FISCALIZAÇÃO

O promotor de Justiça da comarca rondonense, João Eduardo Antunes Mirais, destaca que não houve nenhuma proibição por parte do Ministério Público do Paraná (MP-PR) neste sentido. “O que ocorreu foi uma fiscalização, requisitada ao IAP, para verificar se uma das empresas envolvidas tinha reparado um dano ambiental decorrente da disposição inadequada de resíduos sólidos a céu aberto. Essa ilegalidade ocorreu ainda em 2016, ou seja, a empresa operou por três anos irregularmente. Diante disso, o IAP, ao fazer a vistoria, constatou que as demais empresas do ramo também descumpriam as leis ambientais, de forma que tanto a empresa investigada quanto as outras não podem exercer a atividade econômica por embargo imposto ao IAP devido à legislação ambiental”, esclarece.

 

DANO

Na resposta do promotor, encaminhada pela assessoria de imprensa do MP-PR, consta que o problema criado pela empresa que estava irregular consiste no depósito dos resíduos sólidos em locais sem a mínima observação das normas ambientais. “Essa situação causa danos e expõe a população e o meio ambiente a riscos: por exemplo, pode haver contaminação de lençóis freáticos por esses resíduos e a água consumida pela comunidade estar contaminada, ocasionando prejuízos à vida e à saúde da população rondonense”, menciona Mirais.

 

SOLUÇÃO

Conforme reunião ocorrida na quarta-feira (07) com o chefe do escritório regional de Toledo do IAP, a solução transitória para a questão consiste em o município ou empreendedores indicar um local adequado para o depósito dos resíduos. “O trabalho pode ser executado livremente por empresas ou pessoas que obedeçam a legislação ambiental”, expressa o promotor.

 

O Presente

 

Com a determinação imposta, baús estão parados em lotes à espera de um acordo que permita o retorno à atividade (Foto: Joni Lang/OP)

 

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