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Marechal Decisão

Juíza determina que Grupo Dois Irmãos tome posse da estrutura do Hospital Fumagali

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(Foto: Joni Lang/OP)

A Juíza de Direito da comarca de Marechal Cândido Rondon, Juliana Cunha de Oliveira Domingues, indeferiu os pedidos apresentados pela defesa do Hospital Fumagali, que teve a estrutura arrematada em leilão, porém, o grupo comprador ainda não tomou posse da estrutura.

No mês de maio deste ano, o advogado Antônio Marcos de Aguiar, representando o Grupo da Churrascaria Dois Irmãos, arrematou em leilão a estrutura do Hospital Fumagali pelo valor de R$ 3.040.000,00, sendo 25% de entrada e o restante em 12 parcelas.

A defesa do Hospital Fumagali não apresentou nenhum tipo de recurso no momento do arremate, somente se manifestando depois que o grupo comprador efetuou o pagamento da entrada e da primeira parcela.

O advogado do antigo Hospital Fumagali ingressou com embargos de arrematação, tendo a juíza intimado a defesa do Grupo Dois Irmãos para impugnar esses embargos.

A defesa alegou que o valor do Hospital arrematado em leilão, está abaixo do valor de mercado.

O advogado dos compradores, Antônio Marcos de Aguiar, apresentou impugnação aos embargos de arrematação, alegando que eles tinham todos os prazos para discutir o valor do hospital, e que inclusive perderam o período para contestação para discutir este valor, e que nem contestaram o valor apresentado pelo avaliador judicial.

Enquanto a juíza analisava o pedido de impugnação do Grupo Dois Irmãos, o advogado ingressou com novo recurso, denominado de imissão de posse, para que o comprador possa assumir a estrutura.

Vale destacar que a estrutura do Hospital Fumagali foi adquirida em leilão pelo Grupo da Churrascaria Dois Irmãos por 60% do valor de avaliação, com 25% de entrada e o restante em 12 meses, sendo que já no segundo mês todas as parcelas foram depositadas em juízo.

A juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues julgou procedentes todos os pedidos apresentados pelo advogado do Grupo Dois Irmãos e determinou que o Grupo tome posse do bem. A decisão promulgada na última sexta-feira (23) pode ser acessada aqui.

 

Com Rádio Difusora

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