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Marechal Ação civil rejeitada

Justiça arquiva processo contra ex-prefeito Moacir e ex-secretário Maninho

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Ex-prefeito de Marechal Rondon, Moacir Froehlich, atualmente vereador (Foto: Arquivo/OP)

O ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich, atualmente vereador, e o ex-secretário de Administração, Altair Genz (Maninho), por meio dos seus respectivos procuradores, advogados João Gustavo Bersch e Christian Guenther, apresentaram conjuntamente uma nota para informar que uma ação civil pública (nº 0000522-63.2020.8.16.0112), ajuizada em face de ambos, foi rejeitada ontem (27) pela Justiça.

Em 29 de janeiro de 2020, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) ajuizou a ação civil pública contra o ex-prefeito Moacir, o ex-secretário Maninho e uma empresa de lavagem de veículos, alegando infração a lei de licitações e o suposto cometimento de ilícito de improbidade administrativa.

Apresentada a defesa prévia por parte dos denunciados, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, através de sentença proferida ontem pela juíza titular Juliana Cunha de Oliveira Domingues, entendeu pela rejeição da inicial, ou seja, pelo seu arquivamento antes mesmo da instrução processual.

De acordo com a decisão, “os elementos dos autos não comprovam que os requeridos agiram com elemento subjetivo e com o intuito de se beneficiar de forma ilegal da contratação realizada, o que afasta o ato de improbidade administra e impõe a rejeição da inicial.”

Desta forma, conforme os advogados, comprovou-se que inexistiu qualquer ato de improbidade por parte dos denunciados, “restabelecendo-se a verdade, através da rejeição do processo por ausência de elementos mínimos de sua instauração”.

Bersch e Guenther afirmam estarem satisfeitos com a sentença proferida, pois o Poder Judiciário acatou as teses defensivas apresentadas em sede de defesa prévia, que esclareceram fático e juridicamente, que as condutas dos denunciados não infringiram a Lei de Improbidade Administrativa.

Confira a sentença na íntegra Sentença Moacir-Maninho-Darson – ACP – Improcedência

 

O  Presente com assessoria

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